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Agropolítica

STF julgará em fevereiro Lei de MT contra a moratória da soja

Legislação que retira incentivos fiscais de empresas signatárias de acordos entraria em vigor em 1º de janeiro; Medida foi suspensa nos últimos dias de dezembro de 2024

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Sabrina Nascimento | São Paulo

10/01/2025 - 10:17

Foto: STF/Divulgação
Foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 14 de fevereiro o julgamento virtual da Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos, como a Moratória da Soja. A aplicabilidade da legislação, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, foi suspensa pelo ministro da Suprema Corte, Flávio Dino, nos últimos dias de dezembro. 

Ao protocolar sua decisão, o ministro do STF afirmou que a intervenção normativa em análise resultava em uma distorção no mercado. Ele defendeu que todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. O ministro ainda solicitou informações, no prazo de 30 dias, ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, o deputado José Eduardo Botelho.

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O parecer de Dino faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade. Na ocasião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, disse ao Agro Estadão não concordar com a interpretação de inconstitucionalidade de uma lei que exige o cumprimento do Código Florestal Brasileiro para a concessão de incentivos fiscais. Mendes salientou que o governo estadual iria recorrer judicialmente. 

Já a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), defensora do fim da moratória, informou que acompanhará de perto a tramitação da ADI. Segundo a associação, a moratória impacta mais de 2,7 milhões de hectares em Mato Grosso e 65 municípios, causando desigualdade. 

Moratória da soja segue em análise no CADE

Conforme o Agro Estadão noticiou, em dezembro de 2024, a Aprosoja-MT apresentou um pedido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para investigação de práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja e possível formação de cartel. A ação se somou ao inquérito já aberto pelo órgão regulador econômico que apura as práticas de mercado das multinacionais que fazem parte do acordo. O processo tramita em sigilo no CADE.

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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou, por meio de seu advogado Francisco Todorov, que está tranquila quanto à legalidade concorrencial da Moratória da Soja. Segundo ele, a acusação de cartel feita pela Aprosoja-MT é equivocada. 

Alternativa à Moratória da Soja

Uma proposta para substituir a Moratória da Soja está em discussão em Brasília. O Pacto de Conformidade Ambiental da Soja (PCAS), apresentado pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) ao setor produtivo, prevê certificação para produtores que cumpram o Código Florestal, apoio técnico para regularização de passivos ambientais e incentivos como pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono.

Diferente da Moratória, implementada em 2006 — antes do Código Florestal de 2012 — e focada no bioma Amazônia, o PCAS abrange práticas agrícolas em todo o território nacional, alinhando-se à legislação vigente. 

O pacto também propõe a criação de um Grupo de Trabalho de Conformidade da Soja (GTCS), focado na regularização ambiental e no diálogo entre produtores, exportadores e consumidores. A próxima reunião, marcada para 14 de janeiro, discutirá a forma jurídica do PCAS e o monitoramento das áreas desmatadas.

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