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STF suspende lei de MT contra moratória da soja; Mauro Mendes diz que vai recorrer 

Decisão do ministro Flávio Dino atende à ação movida pelo PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade

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Sabrina Nascimento | São Paulo | Atualizada em 27/12/2024 às 08:30

26/12/2024 - 19:13

Foto: Adobe Stock
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos, como a Moratória da Soja. A legislação tinha sido sancionada pelo governador Mauro Mendes, em outubro deste ano e entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

A decisão de Dino, protocolada nesta quinta-feira, 26, faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil  (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde e pela Rede Sustentabilidade. O ADI foi registrado na segunda-feira, 23. 

Entre as justificativas para a suspensão da Lei, o ministro do STF afirma que a norma estadual pode criar um ambiente de concorrência desleal. “Empresas que adotariam, por vontade própria, práticas como evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais, seriam excluídas de benefícios fiscais e econômicos disponibilizados a concorrentes que não adotam tais compromissos”, pontua Dino em documento ao ressaltar que o tratamento em Mato Grosso viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 

Ainda conforme a decisão, “todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. Conclui-se que a intervenção normativa em análise resulta em uma distorção no mercado.”

Por fim, o ministro do STF solicitou informações, no prazo de 30 dias, ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, o deputado José Eduardo Botelho. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República

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Ao Agro Estado, o governador Mauro Mendes disse que irá recorrer da decisão. “É difícil entender como inconstitucional uma lei que estabelece o cumprimento do código florestal brasileiro como condição para conceder incentivo fiscal às empresas”, afirmou Mendes. Na última semana, os deputados da ALMT tinham mantido os vetos do governador à lei que derrubava a Moratória no estado.  

Por meio da assessoria de imprensa, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), representante de cerca de 95% das empresas compradoras de soja e uma das idealizadoras da Moratória, informou que não irá se manifestar. 

Em nota, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja do estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) disse acreditar que, “ao conhecer os argumentos contrários à petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, o ministro reformará sua decisão e derrubará a medida liminar, restabelecendo a eficácia da lei. Trata-se de assegurar o respeito ao arcabouço jurídico nacional e de combater práticas que desrespeitam princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a missão da Federação de buscar constantemente a redução das desigualdades sociais e regionais”.

“Seguiremos acompanhando de perto a tramitação dessa ADI e estamos prontos para tomar todas as medidas cabíveis em defesa dos nossos associados e do desenvolvimento de Mato Grosso”, complementa a nota.

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