Agropolítica
Aprosoja MT apresenta sugestões ao governo estadual para regulamentar lei que derruba moratória da soja
Governador Mauro Mendes já havia se comprometido a corrigir artigo que abre brechas na lei
Paloma Custódio | Brasília
23/12/2024 - 10:16
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) apresentou nesta segunda-feira, 23, ao governo estadual as sugestões para regulamentar a Lei nº 12.709/2024. A norma retira os incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos para empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária, entre elas a moratória da soja.
As sugestões apresentadas têm o objetivo de impedir manobras na lei, como transformar a moratória em políticas institucionais ou impor restrições por áreas delimitadas. O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, já havia apresentado preocupação sobre a redação do artigo que abre brechas para esses pontos. “O problema está na redação do artigo 4º, que será corrigido no regulamento, com a participação, inclusive, das entidades que representam o setor”, disse em vídeo publicado em suas redes sociais.
Em nota, o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, celebrou o compromisso do governador com os produtores. “As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, reforça.
Assembleia mantém vetos à lei que derruba moratória da soja
Na semana passada, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso manteve os vetos do governador Mauro Mendes à lei que que derruba a moratória da soja. Os vetos mantidos são em relação aos incisos II e III do artigo 2º da lei.
Em suas redes sociais, o governador Mauro Mendes disse que os vetos não são um problema para a derrubada da moratória da soja no estado. “Não haverá em Mato Grosso nenhuma exigência, nenhuma lista que não respeite única e exclusivamente aquilo que está no Código Florestal brasileiro”, reafirmou. A norma passa a valer em janeiro de 2025.
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