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Agropolítica

STF forma maioria para derrubar marco temporal; o que vem agora?

Com placar de 6x0 pela inconstitucionalidade, aposta do setor será com proposta de alteração da Constituição

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

17/12/2025 - 19:25

Ministros consideravam inconstitucionais trechos da Lei do Marco Temporal. Foto: Antônio Augusto/STF
Ministros consideravam inconstitucionais trechos da Lei do Marco Temporal. Foto: Antônio Augusto/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para derrubar a fixação de uma data para a análise de demarcações de terras indígenas. O STF seguiu o relator, que entendeu ser inconstitucionais trechos da Lei do Marco Temporal que indicavam essa limitação no tempo. 

Até o final da tarde desta quarta-feira, 17, seis ministros tinham votado acompanhando o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que interpretou pela inviabilização do marco temporal. Ainda faltavam apresentar seus votos no plenário virtual os ministros André Mendonça, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques. O julgamento envolve quatro ações, sendo três que pediam a nulidade de dispositivos da lei e outra que solicitava o reconhecimento da legislação do marco temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. 

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A tese do marco temporal determina um período, no caso a data da promulgação da Constituição, como a data de base para que um área seja considerada terra indígena, ou seja, para que as reivindicações sejam feitas, os indígenas teriam que estar na área nessa data de 5 de outubro de 1988. 

Dos seis que votaram contra o marco temporal, três apresentaram ressalvas a alguns trechos do voto do relator, mas não sobre a inconstitucionalidade da fixação do limite temporal. A maior parte das divergências trata sobre o artigo que permite a suspeição ou impedimento de antropólogos e peritos no processo de demarcação de terras. Também há ressalvas quanto ao dispositivo que aborda o usufruto dos indígenas das áreas demarcadas. 

Dos recursos à PEC, o que esperar?

A decisão do Plenário do STF traz pouca margem para atuações, como pondera o advogado e sócio da RMA Advogados, Leonardo Roesler. “O que ainda é juridicamente possível são medidas internas no próprio STF. Em primeiro lugar, embargos de declaração, que podem ser usados para pedir esclarecimentos sobre eventual omissão, contradição ou obscuridade e, se for o caso, discutir modulação de efeitos, isto é, a partir de quando e com qual alcance a decisão vai produzir efeitos práticos”, destacou.

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Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), uma das entidades que representaram no processo, a decisão do que fazer na esfera do processo ainda não está clara, já que é preciso esperar que o acórdão seja divulgado, o que ainda deve demorar alguns dias. No entanto, o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, Marcelo Bertoni, defende que a discussão seja em outro campo. 

“A gente não tem essa preocupação [de recorrer] com o STF, principalmente porque muitas das decisões do próprio STF, passados os anos, são questionadas.[…] Isso não é garantia que daqui dez, 15 anos mude o entendimento de novo, porque no Brasil eu brinco que nem o passado é certo”, comentou.

Uma das apostas do setor é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa o marco temporal na Constituição. “A PEC que fala sobre o assunto passou pelo Senado, e vamos trabalhar agora para passar na Câmara dos Deputados, e isso quer dizer que nós vamos mudar a Constituição”, acrescentou Betoni.

Na análise do advogado da RCA Advogados, mesmo com uma aprovação no Congresso, “não significa que o assunto estaria resolvido”. A tendência é que a questão continue sendo judicializada e que o STF reafirme a postura já adotada antes, além de aumentar o desgaste entre os poderes. 

“Mesmo uma emenda constitucional pode ser submetida ao controle do Supremo, se reduzir de forma relevante a proteção de direitos fundamentais. Em outras palavras, o Congresso tem a caneta para aprovar a emenda, mas o Supremo continua tendo a palavra final sobre a compatibilidade desse novo texto com as cláusulas que a própria Constituição considera intangíveis”, explicou Roesler.

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“Não tínhamos expectativa de que o marco iria passar”, diz CNA

Com a maioria dos votos, o desfecho já era esperado por parte do setor, na visão do presidente da Comissão da CNA. Segundo ele, o STF já vinha dando sinalizações disso, seja com o julgamento de repercussão geral de 2023, seja com a falta de consenso nesse ponto específico durante as audiências de conciliação. 

“Não tínhamos expectativa de que o marco iria passar. Sabíamos que iria cair”, disse ao Agro Estadão. No entanto, ele pontuou que houve “ganhos” durante o processo: “Nós tivemos avanços, principalmente na questão de indenização, na questão de acompanhamento dos processos, na reintegração de posse sem passar na junta de conciliação. […] Então, eu acho que teve alguns avanços, mas a questão mais difícil para nós e tanto para os indígenas é a questão do marco temporal. Nós entendemos que tem que ter um limite, a gente precisa ter uma data limite. Não pode ficar nessa insegurança jurídica de que a qualquer tempo poderá ser criada uma reserva”. 

Ele ressaltou o aspecto das indenizações aos produtores que forem desapropriados para a criação de uma reserva indígena. No argumento, Bertoni comenta que as terras dos não indígenas foram ofertadas pelo Estado ou União em algum momento da história e os produtores ali adquiriram as propriedades. Por isso, também seria injusto o não ressarcimento disso. 

“Não adianta eu desfazer uma injustiça com os povos originários, criando outra com o produtor. […] O produtor de boa-fé, que tem título, precisa receber tanto pela terra como pelas benfeitorias. Se o Estado errou, quem tem que pagar essa conta é o povo brasileiro. E por que eu falo do povo brasileiro, todo mundo tem que pagar a conta? Porque quem não é dos povos originários, também ocupou igual o produtor, já que antes de 1500 era tudo território indígena”, afirmou. 

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