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Agropolítica

STF decide manter benefícios fiscais sobre agrotóxicos

Ações haviam sido movidas pelo PSOL e pelo PV, sob argumento de que isenções confrontavam direito ao meio ambiente equilibrado

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada às 19h19

18/12/2025 - 18:56

Ações que questionavam benefícios aos agrotóxicos foram julgadas improcedentes por seis ministros. Foto: Adobe Stock
Ações que questionavam benefícios aos agrotóxicos foram julgadas improcedentes por seis ministros. Foto: Adobe Stock

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira, 18, pela manutenção de benefícios fiscais dados aos agrotóxicos. As ações que questionavam as alíquotas favorecidas foram consideradas improcedentes por seis ministros.

A Corte julgou duas ações de diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam cláusulas do Convênio ICMS 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária. Essa norma permitia a redução de 60% da base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos. Também foi pedida a inconstitucionalidade para outros dispositivos legais que tratavam de regime tributário diferenciado para esses insumos agropecuários. 

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As ações foram movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV). Eles alegavam que “as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizam uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”. 

Relator acolheu pedido, mas foi voto vencido

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou favoravelmente à inconstitucionalidade dos benefícios fiscais e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já o ministro André Mendonça reconheceu parte dos pedidos de inconstitucionalidade e teve o apoio do ministro Flávio Dino no voto. 

Porém, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência de ambas as posições, julgando pela improcedência das ações. O ministro indicou que as medidas fiscais estão alinhadas com “mandamentos constitucionais fundamentais”, citando o direito à alimentação e ao desenvolvimento econômico. 

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“Na minha compreensão, a política fiscal de desonerar agrotóxicos não visa propriamente estimular ou desestimular o seu consumo, mas sim, reconhecendo a sua natureza de insumo técnico imprescindível à agricultura contemporânea, objetiva reduzir custos de produção alimentar evitando aumentos expressivos nos preços pagos pelos consumidores brasileiros e mantendo a competitividade internacional do País no setor agrícola”, disse Zanin durante a explanação do voto. 

Acompanharam Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli , Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento havia sido retomado no Plenário físico da Corte em outubro, após a votação ter sido iniciada no Plenário virtual em 2024, mas remetida ao ambiente presencial devido ao pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. 

Decisão recebida com “entusiasmo”

A CropLife, associação que representa empresas produtoras de insumos agrícolas, emitiu uma nota em que comemora a decisão do STF. “CropLife Brasil recebe com entusiasmo, ciente do valor dos benefícios fiscais ao agronegócio”, disse.

A entidade também destacou ainda a importância da manutenção dos benefícios. “A decisão reforça o papel fundamental dos defensivos em grande parte das culturas e níveis de produção, minimizando perdas no campo e viabilizando ganhos de produtividade. Para o produtor, a regra tributária oportuniza a continuidade da produção, sem gerar impactos imediatos nos preços dos alimentos, muitas vezes repassados ao consumidor final”, concluiu.

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