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Terras com área incendiada ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas, determina STF

Setor reage e vê situação como preocupante com relação ao direito à propriedade

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Redação Agro Estadão | Atualizada às 14h05

29/04/2025 - 08:00

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imóveis rurais que tiveram incêndios criminosos ou casos de desmatamento ilegal poderão ser desapropriados pela União. A decisão que autoriza a medida foi emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Segundo o ministro, a desapropriação deve ser aplicada “quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”. 

No despacho, Dino relembra que a Constituição prevê a desapropriação “que não esteja cumprindo sua função social”. O ministro ainda pontua que uma dos requisitos para considerar o cumprimento da função social é a preservação do meio ambiente. 

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“Assim, a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social”, assinalou o ministro.  

Dino também determinou que a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem ter instrumentos para impedir a regularização fundiária de áreas que tiveram crimes ambientais. Além disso, o ministro intimou que o governo federal e os Estados ajuízem ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por queimadas criminosas e desmatamento ilegal.  

“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, disse Dino.

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O STF também apontou prazos para manifestações de órgãos e de governos. Um desses prazos é para os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará. Eles terão dez dias para detalhar as medidas de prevenção e combate às queimadas que já foram adotadas neste ano. Dino também indicou que esses estados terão que instalar salas de situação para acompanhar e monitorar os focos de incêndio. 

As decisões ocorrem em meio ao processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A ação já tinha determinado outras medidas para prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia. 

Tom de preocupação marca repercussão no setor

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota em que “manifesta preocupação” com a decisão do ministro Dino. O comunicado feito nesta terça-feira, 29, destaca que “é necessário combater crimes ambientais com rigor, mas sem violar o devido processo legal e os princípios constitucionais”. 

De acordo com a bancada, “o tema já é discutido no Congresso Nacional, com foco na punição dos responsáveis e na proteção do meio ambiente. Penalizar proprietários de boa-fé, sem investigação adequada, além de injusto, não resolve o problema”. A frente também diz que o tema deveria ser discutido pelo Legislativo e ressalta que defenderá “a função social da propriedade produtiva e o respeito às garantias constitucionais”. 

Quem também se posicionou foi a Sociedade Rural Brasileira (SRB). Na mesma linha de “preocupação”, a entidade representativa diz que a decisão do ministro do STF “macula o Direito de propriedade constitucionalmente garantido”. 

“Sabe-se que muitos dos incêndios ocorridos em propriedades rurais têm origem criminosa ou mesmo de fatos naturais. O proprietário e produtor rural é quem sofre prejuízo com o incêndio e a destruição de lavouras e pasto, além da devastação do solo, agravando a sua perda econômica. Mesmo assim, pela Lei, ainda é responsável pela recuperação do dano, agravando a sua perda econômica”, argumenta a SRB.

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