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Conselho Europeu abre caminho para adiar lei antidesmatamento por um ano 

Proposta será negociada com o Parlamento Europeu e busca simplificar a lei antidesmatamento e adiar sua aplicação para que todos se preparem

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Redação Agro Estadão

19/11/2025 - 18:35

Foto: Adobe Stock
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O Conselho da União Europeia aprovou nesta quarta-feira, 19, o início das negociações com o Parlamento Europeu para revisar pontos específicos da chamada lei europeia antidesmatamento, conhecida por EUDR. A decisão, tomada em Bruxelas, busca responder às preocupações de Estados-membros, empresas e países exportadores quanto à falta de preparo técnico e operacional para cumprir as exigências de rastreabilidade previstas na norma. 

Segundo o comunicado do Conselho, o objetivo da decisão é “simplificar a implementação das regras existentes e adiar a sua aplicação para permitir que os operadores, os comerciantes e as autoridades se preparem adequadamente”, mantendo, porém, os objetivos centrais do regulamento.

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Pelo mandato aprovado, as principais disposições do EUDR passarão a ser aplicadas somente a partir de 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes, e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. Se aprovada, isso representará um adiamento de um ano, pela segunda vez consecutiva, já que havia a previsão de implementação no encerramento de 2024, seguindo um adiamento para o final deste ano. 

Além disso, a revisão muda a forma como funciona a obrigação de due diligence — o procedimento que exige checagens e comprovações sobre a origem do produto. Pelo novo texto, apenas o operador que coloca o produto no mercado europeu pela primeira vez terá de apresentar a declaração de conformidade. 

Os demais envolvidos na cadeia não precisarão enviar novas declarações, apenas repassar o número da declaração original. Já micro e pequenas empresas poderão entregar uma versão simplificada do documento. Segundo o Conselho, essas mudanças reduzem de forma importante a burocracia, principalmente para os menores operadores.

A proposta determina ainda que a Comissão Europeia apresente até 30 de abril de 2026 uma revisão de simplificação avaliando o impacto e os custos administrativos da norma sobre os operadores, com foco especial nos micro e pequenos. Caso necessário, a revisão deverá vir acompanhada de nova proposta legislativa. 

Depois da decisão do Conselho, começam agora as negociações com o Parlamento Europeu. A meta é concluir o acordo antes da entrada em vigor da versão atual da EUDR, prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2025.

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