Sustentabilidade
CNA considera positiva sinalização pela UE de adiamento da Lei Antidesmatamento
A proposta da Comissão Europeia é pela implementação gradual da lei antidesmate, com a prorrogação da adoção de 30 de dezembro deste ano para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026

Broadcast Agro
03/10/2024 - 10:52

Brasília, 3 – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia como “positiva” a proposta da Comissão Europeia de adiamento da lei antidesmatamento por um ano. “A sinalização da UE como resposta ao movimento de pressão de países parceiros é positiva. Além da questão burocrática que vai pesar sobre o produtor com custos de comprovação, há aspectos incompatíveis da lei europeia com a nossa legislação, sendo um deles que não há distinção entre desmatamento legal e ilegal”, observou a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, em vídeo.
Mori lembrou que o setor produtivo brasileiro pediu à União Europeia, além da prorrogação da entrada em vigor da normativa, a revisão da classificação de risco por país. “Para o adiamento realmente entrar em vigor, há necessidade de acordo entre a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu. Ainda não temos resposta se esse adiamento vai ocorrer”, pontuou, lembrando que a proposta da Comissão é de um pedido ao Parlamento Europeu, com necessidade de aprovação pelos legisladores dos 27 países membros do bloco.
A proposta da Comissão Europeia é pela implementação gradual da lei antidesmate, com a prorrogação da adoção de 30 de dezembro deste ano para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. A lei, que proíbe a importação de commodities de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020, preocupa exportadores brasileiros das cadeias de soja, carne bovina, café, cacau e couro. Já o Código Florestal Brasileiro permite supressão vegetal em determinados porcentuais por biomas. A UE é o segundo principal destino para os produtos do agronegócio brasileiro.

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