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Sustentabilidade

GO: embalagens de agrotóxicos apreendidas em ferro-velho

Material estava armazenado irregularmente em ferro-velho; agência alerta sobre riscos e obrigações da logística reversa

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Redação Agro Estadão

12/12/2025 - 09:17

Foto: Agrodefesa/Divulgação
Foto: Agrodefesa/Divulgação

Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar (PMGO) identificaram e apreenderam, nessa quinta-feira, 11, dois caminhões carregados com cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos. O flagrante ocorreu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, no município de Cristalina (GO). O proprietário do estabelecimento foi autuado pela Agência e enquadrado por crime ambiental pela Polícia.

A irregularidade foi constatada por fiscais da Agrodefesa, que localizaram as carretas carregadas com o material armazenado de forma inadequada e acionaram a Polícia Militar para a adoção das medidas legais cabíveis.

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Segundo o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, os policiais apuraram também a intenção do proprietário do estabelecimento quanto ao armazenamento irregular. As embalagens apreendidas foram para a destinação ambientalmente adequada.

A Agrodefesa ressalta que esse tipo de prática, além de ilegal, representa risco ao meio ambiente. “Além do lixo gerado pelo plástico abandonado na natureza, as embalagens podem conter resíduos de produtos químicos em alta concentração, causando impactos à fauna, à flora e à saúde humana. Quando devolvidas regularmente, elas passam por rigorosa triagem, reciclagem e destinação correta”, afirmou a coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patricia Marques.

Destinação correta

Em todo o País, quem usa agrotóxicos deve devolver as embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos estabelecimentos onde os produtos foram comprados, conforme orientações previstas nas bulas. O prazo para devolução é de até um ano após a data de compra ou da data de vencimento. A entrega também pode ser realizada em postos ou centrais de recebimento, além de ações itinerantes autorizadas e fiscalizadas pelos órgãos de defesa sanitária.

A obrigação está prevista na Lei nº 14.785/2023, que estabelece a logística reversa como responsabilidade compartilhada entre fabricantes, comerciantes e usuários, mas atribui ao produtor rural o dever de lavar, armazenar e devolver corretamente cada embalagem. 

Penalidades previstas

O descarte inadequado — como abandono em áreas rurais, proximidade de cursos d’água ou simples deposição no solo — configura infração ambiental e pode resultar em multas, responsabilização civil por danos e enquadramento criminal.

A pena prevista é reclusão de um a quatro anos, que pode ser ampliada no caso de risco ou dano à saúde, ao solo ou a recursos hídricos. Na esfera administrativa, as multas podem chegar a milhões de reais, além de embargo da atividade e a obrigação de reparar a área degradada.

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