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Mapa cria Programa de Rastreabilidade de Agrotóxicos

Medida vai abranger toda a cadeia dos defensivos agrícolas, desde fabricantes até produtores rurais 

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Redação Agro Estadão

10/06/2025 - 13:09

Foto: Adobe Stock
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e afins (PNRA). A portaria que cria a medida foi publicada nesta terça-feira, 10, e vem para regulamentar uma parte da lei dos Agrotóxicos, sancionada no final de 2023. 

Segundo a normativa desta terça, o programa tem a “finalidade de promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística”. Também é uma medida para garantir a defesa agropecuária, a segurança dos alimentos e do meio ambiente, além de prevenir fraudes. 

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O programa vai abranger “titulares de registro, produtores, manipuladores, formuladores, importadores, exportadores, distribuidores, comerciantes, transportadores, armazenadores, usuários e centros de recolhimento de embalagens”. A portaria ainda prevê que a implementação será de forma gradual, ocorrendo por fases, conforme um cronograma que ainda será divulgado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa. 

As etapas previstas são:

  • Estruturação: desenvolvimento das ferramentas dentro do Sistema Integrado de Rastreabilidade, além da definição dos Identificadores de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (IRA) e dos requisitos para integração logística;
  • Expansão gradual: será a fase em que ocorrerá a implementação dos IRA por parte dos agentes da cadeia;
  • Consolidação e Logística Reversa: nesta fase está prevista a integração completa de todos os agentes, além da plena operacionalização da rastreabilidade na logística reversa das embalagens de agrotóxicos. 

Ainda conforme a portaria, as obrigações previstas para rastreabilidade de agrotóxicos só serão exigidas após a disponibilidade das ferramentas que farão a gestão e conforme o cronograma que será divulgado pelo Mapa. 

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