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Agropolítica

Atenção, viajantes: governo atualiza norma para entrada de alimentos no País; veja o que muda

Regra vale para aeroportos, portos e postos terrestres; entre as exigências, está a obrigatoriedade de informar visitas a áreas agropecuárias

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Redação Agro Estadão

08/01/2026 - 17:02

Bens agropecuários precisam ser apresentados com declaração ao Vigiagro na chegada ao Brasil. Foto: Mapa/Divulgação
Bens agropecuários precisam ser apresentados com declaração ao Vigiagro na chegada ao Brasil. Foto: Mapa/Divulgação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana uma portaria pela qual atualiza as regras para a entrada no País de alimentos e bens agropecuários como bagagem de viajantes. O regramento vale tanto para pessoas que estiverem entrando por aeroportos, portos ou postos terrestres.  

A norma simplifica o ingresso de produtos permitidos, mas cria a hipótese da autorização de importação para produtos que tiverem permissão mediante algumas exigências. A portaria começa a valer a partir de 4 de fevereiro. 

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A norma vale para quais produtos?

O texto da normativa traz uma definição ampla do que pode ser entendido como bens agropecuários transportados por viajantes. Alguns itens considerados são:

  • animais e vegetais, além de seus produtos, subprodutos e derivados;
  • bebidas;
  • materiais genéticos, sejam de animais ou de plantas;
  • produtos de uso veterinário ou para alimentação animal;
  • insumos agrícolas como fertilizantes, inoculantes e agrotóxicos;
  • solos, compostos e substratos;
  • resíduos agropecuários;
  • forragens, camas e despojos de animais;
  • artigos, peças, materiais, embalagens e suportes feitos de madeira ou casca. 

Apesar da definição ampla, a norma estabelece que o Mapa vai divulgar um documento relacionando todos os produtos que serão permitidos e proibidos. A Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes deve ser publicada na página do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Ainda há previsão de que essa lista possa sofrer alterações a qualquer momento, dependendo de eventos sanitários, risco zoofitossanitário ou mesmo alterações em procedimentos aduaneiros. 

Quais as mudanças?

Um dos pontos que foram modificados é a simplificação para a entrada dos produtos que são permitidos no Brasil. Antes, para fins de fiscalização agropecuária, era obrigatório o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) para todo produto de origem animal. Agora, se o produto estiver na lista de permitidos, isso não será exigido pelo Vigiagro — isso não exclui a necessidade do preenchimento para fins de impostos, por exemplo. 

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A portaria também cria um mecanismo pelo qual alguns produtos agropecuários serão permitidos mediante a apresentação de uma autorização de importação. Esse documento será fornecido pelo próprio Mapa e vai pedir, por exemplo:

  • uma descrição do bem agropecuário, além de informar a quantidade, a forma de condicionamento, país de origem e a procedência;
  • o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • o local de entrada no território brasileiro;
  • prazo de validade da autorização de importação;
  • identificação do passageiro que irá transportar o bem agropecuário. Essa identificação precisa conter o nome completo, CPF, número do passaporte ou documento similar.

Nesses casos, a autorização de importação deverá ser encaminhada eletronicamente. Além disso, na hora da chegada ao Brasil, o bem agropecuário precisa estar acompanhado da autorização. Outra exigência é o preenchimento do e-DBV e se apresentar à unidade do Vigiagro no local de chegada. 

Viajantes que visitaram áreas de produção agropecuária ou participaram de exposições rurais nos 15 dias anteriores à entrada no Brasil deverão declarar essa informação por meio do eDBV, além de se dirigir ao controle aduaneiro na chegada. 

O que fazer com produtos proibidos?

A portaria também determina alguns procedimentos para viajantes que estiverem transportando  produtos proibidos. Nessa situação, eles deve efetuar o descarte voluntário em um local apropriado indicado pela fiscalização no momento do ingresso, antes de ir ao controle aduaneiro. Caso não não haja esse local, devem declarar o transporte desses produtos proibidos por meio do e-DVB e se apresentar ao Vigiagro no momento do ingresso. 

Atualmente, o Brasil proíbe a entrada de produtos como mel, própolis, hortifrútis frescos, carnes suínas e derivados, exceto se forem enlatados, ovos de aves domésticas e derivados, leite e queijos crus de bovinos ou bubalinos de países com notificação de Dermatose Nodular Contagiosa (Argélia, Camboja, França, Itália e Tunísia).    

Em caso de não cumprimento das exigências, o viajante estará sujeito a penalidades, como o pagamento de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 150 mil. 

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