Agropolítica
O chapéu vai ser proibido no campo? Entenda essa polêmica
Em nota técnica, CNA explica o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural; FAEP descarta a obrigatoriedade do uso do capacete no campo
Redação Agro Estadão
03/02/2026 - 17:59

A circulação de notícias sugerindo que trabalhadores rurais seriam obrigados a trocar o chapéu pelo capacete, sob pena de multa, vem gerando apreensão no meio rural e levantou dúvidas sobre possíveis mudanças na legislação trabalhista.
Diante da repercussão, a Federação de Agricultura do Paraná (FAEP) veio a público esclarecer que a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), em vigor desde 2005, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, não traz nenhuma nova exigência legal nesse sentido.
Segundo a federação, a legislação não proíbe o uso de chapéu nem obriga o uso do capacete nas atividades realizadas dentro das propriedades rurais. A norma “estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos conforme os riscos identificados nas tarefas realizadas dentro da porteira, após análise técnica das condições de trabalho”, diz a nota.
“É preciso levar informação correta ao produtor rural. Em nenhum momento a NR-31 determina a obrigatoriedade de trocar o chapéu pelo capacete. O que a norma exige é a gestão de riscos, com bom senso e responsabilidade”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, o chapéu faz parte da cultura do campo e também cumpre função de proteção contra intempéries, como sol e chuva.
Nota Técnica da CNA
O assunto levou ainda a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a emitir uma nota técnica reforçando que a legislação diferencia as finalidades dos equipamentos. O capacete de segurança é indicado quando há risco de impacto ou trauma craniano, enquanto o chapéu também é listado na NR 31 como um dispositivo de proteção individual contra radiação solar e condições climáticas.
A nota técnica ainda alerta que o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) determina que o empregador deve identificar os riscos ocupacionais, como químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, e adotar medidas preventivas proporcionais a cada atividade.
A CNA recomenda que produtores com dúvidas em como proceder diante da legislação de segurança do trabalhador rural recorram às cartilhas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), disponibilizadas em vídeos e cursos de forma gratuita. Material que pode ser acessado neste link.
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