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Agropolítica

STF tem dois votos para manter limites à compra de terras por estrangeiros

Julgamento sobre a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros será retomado nesta quinta-feira, 19

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Redação Agro Estadão

19/03/2026 - 10:48

Julgamento sobre o tema começou em 2021 no ambiente virtual do STF. Foto: Adobe Stock
Julgamento sobre o tema começou em 2021 no ambiente virtual do STF. Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 19, o julgamento de duas ações que tratam de regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. 

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.   Até o momento, há dois votos a favor de que a União tem competência para autorizar esse tipo de aquisição e de que são válidas as regras que restringem a compra de terras por empresas com maioria de capital estrangeiro.

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O julgamento começou em 2021, no ambiente virtual. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da norma, entendendo que as restrições são justificadas para proteger a soberania nacional e evitar influência excessiva de outros países.

Com a retomada do julgamento, agora no plenário físico, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Ele afirmou que a norma não fere princípios como a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade ou a liberdade de associação. Segundo ele, a própria Constituição (artigo 190) permite diferenciar brasileiros e estrangeiros na compra e uso de imóveis rurais, autorizando esse tipo de restrição. Também destacou que não há problema de segurança jurídica, já que a lei está em vigor há mais de 50 anos.

Para o ministro, a nacionalidade de quem controla ou define o uso das terras rurais é um fator importante, pois pode gerar impactos sociais, econômicos, políticos e ambientais. Isso, segundo ele, pode afetar diretamente a capacidade do país de definir suas próprias políticas públicas sem interferência externa. “Isso, em última análise, pode impactar a própria soberania de um país em definir suas políticas públicas e regras de convivência sem a indevida interferência excessiva de atores estrangeiros”, observou durante seu voto.

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Ele também ressaltou que esse tema ganha ainda mais relevância no cenário atual, marcado por questões como mudanças climáticas, riscos de epidemias e o avanço tecnológico, além de um contexto internacional em que o controle de território está ligado ao poder político.

Questionamentos

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.  

Por sua vez, na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.   

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