Agropolítica
STF tem dois votos para manter limites à compra de terras por estrangeiros
Julgamento sobre a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros será retomado nesta quinta-feira, 19
Redação Agro Estadão
19/03/2026 - 10:48

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 19, o julgamento de duas ações que tratam de regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463. Até o momento, há dois votos a favor de que a União tem competência para autorizar esse tipo de aquisição e de que são válidas as regras que restringem a compra de terras por empresas com maioria de capital estrangeiro.
O julgamento começou em 2021, no ambiente virtual. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da norma, entendendo que as restrições são justificadas para proteger a soberania nacional e evitar influência excessiva de outros países.
Com a retomada do julgamento, agora no plenário físico, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Ele afirmou que a norma não fere princípios como a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade ou a liberdade de associação. Segundo ele, a própria Constituição (artigo 190) permite diferenciar brasileiros e estrangeiros na compra e uso de imóveis rurais, autorizando esse tipo de restrição. Também destacou que não há problema de segurança jurídica, já que a lei está em vigor há mais de 50 anos.
Para o ministro, a nacionalidade de quem controla ou define o uso das terras rurais é um fator importante, pois pode gerar impactos sociais, econômicos, políticos e ambientais. Isso, segundo ele, pode afetar diretamente a capacidade do país de definir suas próprias políticas públicas sem interferência externa. “Isso, em última análise, pode impactar a própria soberania de um país em definir suas políticas públicas e regras de convivência sem a indevida interferência excessiva de atores estrangeiros”, observou durante seu voto.
Ele também ressaltou que esse tema ganha ainda mais relevância no cenário atual, marcado por questões como mudanças climáticas, riscos de epidemias e o avanço tecnológico, além de um contexto internacional em que o controle de território está ligado ao poder político.
Questionamentos
Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Por sua vez, na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.
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