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Sustentabilidade

STF bloqueia trechos da lei de MT que limitam áreas de preservação

Decisão do Ministro Alexandre de Moraes acolhe pedido da PGR ao apontar que normas estaduais contrariam legislação ambiental federal

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Redação Agro Estadão

25/09/2025 - 13:16

Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu trechos da Constituição de Estado do Mato Grosso que tratam da criação de novas unidades de conservação. Esses dispositivos suspensos colocavam condições adicionais para que houvesse a criação de áreas de proteção ambiental. 

A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou os trechos da legislação estadual por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.842. Os pontos questionados estabelecem que para a criação de uma nova unidade pública de conservação que envolva propriedades privadas será preciso seguir dois requisitos:

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  • regularização de 80% das unidades estaduais que já existem;
  • disponibilidade de recursos no orçamento para fazer a indenização completa aos proprietários que forem afetados pela criação da área.

No entendimento da PGR, a regra é inconstitucional, pois as normas não estão alinhadas ao que é determinado no âmbito federal e os critérios não pretendem aumentar a proteção do meio ambiente e complementar o que estabelece a União.  

Na decisão, Moraes disse que “há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”. Além disso, aponta que os dispositivos são um “regramento diverso do editado pela União” e por isso, ultrapassam “a competência suplementar do Estado para tratar sobre a matéria”.  

A medida é cautelar e será apreciada pelo Plenário do STF, valendo até o julgamento do mérito da ADI. Moraes também deu prazo de 15 para que a PGR e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o mérito da ação.  

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