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Moratória da Soja: Aprosoja-MT anuncia fiscalização própria

Entidade afirmou que, a partir deste dia 1º de janeiro, encaminharia aos órgãos competentes casos de práticas vedadas pela lei

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Broadcast Agro

02/01/2026 - 11:20

Moratória proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Foto: Adobe Stock
Moratória proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Foto: Adobe Stock

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou, em nota, que criou um sistema próprio de monitoramento para fiscalizar empresas que descumprirem a Lei nº 12.709/2024 e alertou que o decreto estadual que regulamenta a norma pode facilitar tentativas de burla por meio de “condutas dissimuladas”. A manifestação ocorreu no último dia 31.

O governo de Mato Grosso havia publicado na terça-feira, 30, o Decreto nº 1.795/2025, que estabelece os procedimentos de aplicação da lei estadual. O texto define que empresas participantes de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária além da legislação ambiental brasileira ficarão impedidas de receber novos benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado. Para empresas já beneficiárias, o decreto exige comprovação fática de que estejam impondo restrições de mercado para que percam os incentivos.

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A norma também altera o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), principal programa de incentivos fiscais do Estado, incorporando expressamente a não participação em acordos restritivos como condição para obtenção e manutenção dos benefícios. O decreto estabelece ainda procedimentos de fiscalização, com análise pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial e participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

A Aprosoja-MT avaliou como “positiva e necessária a iniciativa do Poder Executivo de regulamentar a lei”, mas apontou fragilidades. Segundo a nota, “a opção do decreto por concentrar a vedação nas novas concessões e na comprovação fática da imposição de restrições de mercado nos casos de empresas já credenciadas – inclusive quando integrantes de grupos econômicos signatários de tais acordos – demanda atuação firme e contínua dos órgãos competentes, a fim de evitar práticas que busquem contornar o espírito da norma por meio de condutas dissimuladas”.

A entidade defende que “um instrumento adicional importante para reforçar a efetividade da lei seria o estabelecimento de um período formal de recredenciamento”, que obrigaria empresas atualmente beneficiárias a confirmar “sua adequação às novas condições legais, mediante declaração expressa e assunção de compromisso de não adotar condutas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida”.

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A Aprosoja-MT afirma que “já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo os municípios impactados pela Moratória da Soja”. Segundo a nota, a partir deste dia 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência do benefício fiscal, a entidade encaminharia aos órgãos competentes os casos de práticas vedadas para ‘adoção das providências administrativas cabíveis'”.

Pedido de prorrogação

O posicionamento da Aprosoja-MT acontece enquanto três pedidos de prorrogação da suspensão da lei aguardam decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774 no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União solicitou 120 dias adicionais para tentativa de conciliação na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O Instituto Centro de Vida e o Greenpeace Brasil também pediram prorrogação, alegando risco de abandono do pacto ambiental por tradings.

A Aprosoja-MT e a Aprosoja Brasil, contudo, se posicionaram contrariamente aos pedidos de prorrogação. Em petição de 17 de dezembro ao STF, as entidades defenderam que o prazo de transição fixado em abril é suficiente e que a entrada em vigor não interfere no julgamento de mérito. Segundo as associações, a lei estadual não estimula desmatamento ilegal. Apenas restringe benefícios a empresas com exigências além da legislação ambiental.

A Moratória da Soja é um pacto voluntário de 2006 entre cerca de 30 tradings, ONGs e governo federal que proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Entre as signatárias, estão ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi. Relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que as tradings receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024.

A decisão de abril do STF, referendada por 7 votos a 3, estabeleceu que o artigo 2º da lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2026. O ministro Dino ainda não se manifestou sobre os pedidos de prorrogação protocolados.

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