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Sustentabilidade

MT regulamenta lei que veta incentivo a empresas da Moratória da Soja

Decreto que entra em vigor em 2026 impede acesso a benefícios de quem adere à moratória da soja e a outros compromissos ambientais além da lei

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Broadcast Agro

31/12/2025 - 14:37

Foto: Adobe Stock
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O governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, norma que trata da concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas do setor agroindustrial e que, na prática, afeta companhias signatárias da Moratória da Soja. O decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e estabelece que empresas que adotem compromissos privados com restrições à expansão da agropecuária além da legislação ambiental brasileira não poderão acessar benefícios públicos estaduais.

A regulamentação detalha como o Estado aplicará a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e ocorre no contexto da disputa judicial em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774. A controvérsia envolve a constitucionalidade da norma mato-grossense e seus efeitos sobre a Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 que veda a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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Segundo o decreto, ficarão impedidas de receber incentivos fiscais ou terrenos públicos as empresas que participarem de “acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais” que imponham limitações à atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A norma esclarece que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, mas que o Estado não é obrigado a conceder benefícios a quem adota exigências superiores às previstas na legislação nacional.

Em nota, o governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), afirmou que o decreto busca dar previsibilidade à política estadual de incentivos. “O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, disse.

Também em nota, o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, afirmou que a regulamentação não cria novas obrigações ambientais nem interfere em acordos privados. “A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, declarou.

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O decreto esclarece, ainda, que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a situações de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem válidos, sem efeitos retroativos.

A norma também define procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas. A análise caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.

A regulamentação ocorre um dia após o Greenpeace Brasil protocolar no STF pedido para prorrogar a suspensão do artigo 2º da lei. A organização ambiental argumenta que a entrada em vigor da norma pode levar grandes tradings a abandonar a Moratória da Soja para preservar incentivos fiscais, o que, segundo a entidade, poderia causar efeitos ambientais negativos. O pedido ainda aguarda decisão do relator.

A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da Lei nº 12.709/2024. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o relator restabeleceu os efeitos do artigo 2º, fixando sua vigência para 1º de janeiro de 2026. A decisão foi posteriormente referendada pelo plenário do STF.

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