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Saída de tradings da moratória da soja preocupa Imaflora

Instituto diz que enfraquecimento do pacto pode comprometer metas ambientais e climáticas e prejudicar imagem do agronegócio brasileiro

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Broadcast Agro

06/01/2026 - 09:12

Foto: Adobe Stock
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O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira (5), que a saída de tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, garantem a não aquisição de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

A manifestação ocorre após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comunicar o início do processo de desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja, em meio à entrada em vigor do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que impede o acesso a benefícios fiscais por empresas signatárias de acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação brasileira. Para o Imaflora, embora a norma estadual “não extinga nem invalide a Moratória da Soja”, ela “penaliza iniciativas voluntárias mais ambiciosas de proteção ambiental”, razão pela qual é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, ainda pendente de julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na nota, o Imaflora classificou a Moratória da Soja como “o exemplo mais bem-sucedido de ordenamento da expansão de uma cadeia agropecuária sustentável no Brasil”. Segundo a organização, desde a implementação do pacto, em 2006, foi possível expandir a produção de soja na Amazônia sem associá-la a novos desmatamentos. Entre 2009 e 2022, o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados, enquanto a área plantada com soja no bioma cresceu 344%, com taxa média de expansão de 403 mil hectares ao ano, direcionada majoritariamente para áreas de pastagens.

O instituto ressaltou que a legitimidade da Moratória da Soja como pacto setorial voluntário é reconhecida pelo STF e que o encerramento formal do acordo “somente pode ocorrer mediante a dissolução do Termo de Compromisso firmado em 2016 entre as representações das empresas, organizações da sociedade civil e o poder público”. De acordo com a nota, “enquanto esse termo estiver vigente e o processo de rescisão estiver em curso, a Moratória da Soja continua existindo como acordo setorial e referência de responsabilidade socioambiental”.

O Imaflora alertou que o esvaziamento do pacto representa “uma ameaça direta à manutenção dos sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria” atualmente adotados pelas empresas signatárias. Segundo a organização, “caso a Moratória da Soja seja extinta, o cenário que se desenha é de aumento do desmatamento e, por consequência, aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE)”.

A nota acrescenta que esse cenário pode comprometer as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, no qual o País se comprometeu a reduzir suas emissões de GEE entre 59% e 67% até 2035. Para o Imaflora, a decisão das tradings ocorre em um contexto de agravamento da crise climática e de exigências crescentes dos mercados internacionais por cadeias produtivas livres de desmatamento.

Ao final, o instituto reiterou “a importância de preservar e fortalecer instrumentos que comprovadamente contribuem para a redução do desmatamento, para a segurança jurídica e para a reputação internacional do agronegócio brasileiro”. Segundo o Imaflora, “a Moratória da Soja é um dos instrumentos mais importantes para esse objetivo”.

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