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Agropolítica

STF mantém conceito que possibilita compensações ambientais dentro do Código Florestal

Entidades do agronegócio dizem que medida garante segurança jurídica dos produtores rurais

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com e Fernanda Farias | Porto Alegre | fernanda.farias@estadao.com

26/10/2024 - 09:00

Foto: Adobe Stock
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o conceito de “bioma” para os casos de compensação ambiental previstos no Código Florestal. A decisão foi comemorada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pois traz segurança jurídica aos produtores que tinham essa opção dentro do Código, segundo a entidade. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 24.  

“Foi uma grande vitória porque a própria lei ao estabelecer bioma como um conceito objetivo para fins de compensação traz segurança jurídica para a gente poder garantir a regularidade do produtor rural”, afirma o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz, ao Agro Estadão. 

Entenda o caso

Após a sanção da lei que cria o Código Florestal brasileiro, uma série de ações foram ajuizadas pedindo a inconstitucionalidade de trechos da lei. De lá para cá, diferentes entendimentos no Judiciário modificaram o conceito de “bioma” dentro do mecanismo de Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é uma das formas de compensação ambiental previstas no Código Florestal. Nesse sentido, estava pendente de julgamento uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que requeria o entendimento de constitucionalidade desse trecho da lei.

Essa ação pedia que o conceito “identidade ecológica” fosse retirado do entendimento que tratava sobre essa modalidade de compensação por meio do CRA. Por exemplo, um produtor que comprou uma segunda propriedade com a finalidade de deixar como Reserva Legal só poderia estar regular nessa situação se essa Reserva mantivesse a identidade ecológica da primeira propriedade. O Código Florestal quando foi sancionado, previa essa possibilidade, mas desde que o produtor mantivesse o mesmo bioma correspondente da primeira propriedade.

A alegação protocolada na ADC era de que o conceito de “identidade ecológica” não existe e por isso os produtores que tivessem CRA estariam na ilegalidade. Como é um conceito inexistente, não havia como tornar o CRA válido. A solicitação era que o Supremo retornasse a interpretação do Código Florestal conforme sancionado, voltando ao conceito de “bioma”.    

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“Quando você estabelece que essa outra área teria que ter a mesma identidade ecológica, você coloca uma insegurança nessa possibilidade de regularização ambiental, porque aquela área evidentemente que poderia ser atendida pode não ser, porque a identidade ecológica é um conceito que não existe. Então, você poderia colocar todos os produtores que têm uma eventual compensação ambiental em situação de ilegalidade”, explica Ferraz.

Vitória contra o retrocesso do agro brasileiro, diz FPA

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a medida.“A senadora Tereza Cristina, que tratou pessoalmente do assunto em reuniões com os ministros da Suprema Corte. Uma vitória contra o retrocesso do agro brasileiro e a favor dos produtores rurais de todo o país”, afirma Lupion em nota. 

A ex-ministra da Agricultura e senadora Tereza Cristina (PP-MS), diz que defender o Código Florestal é lutar por uma “boa lei feita para o Brasil”. Segundo ela, a decisão assegura mais segurança jurídica aos produtores rurais e reafirma a qualidade das leis ambientais do país. 

“Essa era uma grande preocupação nossa e tivemos muitas reuniões para que as dúvidas fossem esclarecidas. Conseguimos um resultado que é positivo para todo o setor e de reforço para a robustez do nosso Código Florestal. É uma vitória de todos”, diz a senadora.

O presidente da Federação da Agricultura de São Paulo (Faesp), destaca que a decisão do STF acaba com a insegurança jurídica e que agora, os produtores rurais poderão fazer as compensações por bioma.“Trará tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o PRA [Programa de Regularização Ambiental] e o PRADA [ Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas], para que possamos compensar e ter o certificado de que as compensações das nossas propriedades estão ok. Importante  mostrar ao mundo sobre a sustentabilidade do agronegócio”, diz Tirso Meirelles.

De acordo com a Faesp, atualmente 30% dos inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram atualizados no estado de São Paulo.

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