Agropolítica
Ministério da Pesca altera regras para uso de águas da União
Entre as principais mudanças, estão a definição de um novo modelo contratual e a possibilidade de parcelar débitos

Redação Agro Estadão
14/10/2025 - 10:14

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram publicadas na última semana no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria MPA nº 550, que altera a norma anterior, de 2021.
De acordo com nota oficial, o objetivo é dar mais transparência e segurança jurídica aos contratos, simplificar o processo de autorização e ajustar os valores às condições econômicas do setor.
Entre as principais mudanças, estão a definição de um novo modelo contratual e a possibilidade de parcelar débitos. “Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura”, destaca o MPA.
O que muda para o produtor
- Prazo de contrato: passa a ser de 20 anos, com possibilidade de renovação por igual período mediante pedido formal do cessionário;
- Pagamento: o valor pode ser parcelado em até 40 prestações semestrais e será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA);
- Atrasos: o não pagamento por três parcelas consecutivas pode levar ao cancelamento automático do contrato;
- Parcelamento de débitos: quem estiver inadimplente pode regularizar em até 60 parcelas mensais, desde que o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa;
- Prazos de implantação: o projeto deve começar a operar entre 1 e 3 anos (pequeno porte), 1 e 5 anos (médio) ou 1 e 7 anos (grande), conforme a capacidade produtiva da área;
- Responsabilidade ambiental: o cessionário deve adotar práticas sustentáveis e manter todas as licenças ambientais atualizadas.
A Portaria nº 550/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de outubro deste ano, e vale para novos contratos de cessão de uso de áreas aquícolas em águas da União.

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