Agropolítica
Antes de aposentadoria, Barroso muda rumo da Moratória da Soja no STF
Pedido do ministro leva ao plenário presencial a análise da lei de MT que proíbe benefícios a empresas envolvidas em acordos comerciais

Redação Agro Estadão
10/10/2025 - 11:41

Antes de anunciar sua aposentadoria nesta quinta-feira, 09, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, mudou o andamento do julgamento que discute a constitucionalidade da Lei Estadual de Mato Grosso, nº 12.709/2024. A legislação visa proibir a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais, como a Moratória da Soja.
Até esta semana, o julgamento da ADI 7774 ocorria em plenário virtual, entretanto, por um pedido de destaque feito por Barroso o tema passará a ser analisado em sessão presencial da Suprema Corte. Ainda sem data definida.
O destaque apresentado por Barroso ocorreu após o voto-vista do ministro Edson Fachin, que havia acompanhado, com ressalvas, o relator do processo, o ministro Flávio Dino. No plenário virtual, Dino reviu parcialmente uma decisão anterior e restabeleceu os efeitos de parte da lei mato-grossense.
Ao justificar sua decisão, o relator destacou que os estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, desde que estejam em conformidade com a legislação federal. Dino ressaltou ainda que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter obrigatório para o poder público.
A decisão estabelece que o artigo que veda benefícios fiscais volte a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Até lá, empresas e órgãos públicos podem negociar a forma de aplicação da norma. Os demais trechos da lei, no entanto, permanecem suspensos. Na deliberação virtual, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Dino, enquanto Dias Toffoli adotou posição divergente.
Recentemente, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também deliberou sobre a Moratória da Soja. O órgão manteve o acordo vigente até 31 de dezembro de 2026, suspendendo a aplicação do acordo a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo foi estabelecido para que empresas e agentes envolvidos possam dialogar sobre a aplicação do acordo comercial.

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