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Agropolítica

Novo imposto de renda: o que muda para o produtor rural?

Câmara aprova proposta que preserva apuração pelo lucro na atividade rural e exclui rendimentos de títulos do agro da base de alta renda

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

02/10/2025 - 14:10

Foto: Adobe Stock
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Por uma votação unânime, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O ponto principal da proposta isenta quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais). A intenção é de que a norma comece a valer a partir de 2026, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Outra questão aprovada foi a redução do imposto para quem tem rendimento mensal na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 (R$ 60 mil a R$ 88,2 mil anuais). Para quem tem rendimentos tributáveis acima desses valores não houve alteração, isto quer dizer, que a partir de R$ 7.350, a alíquota é de 27,5%. 

CONTEÚDO PATROCINADO

Atualmente, quem ganha até R$ 2.428,80 mensais (R$ 28.467,20 anuais) está isento do IRPF. Para compensar a ampliação da faixa livre da alíquota e também a redução do imposto para a faixa entre R$ 5 mil a R$ 7.350, a proposta é criar uma taxa adicional de até 10% para pessoas físicas que tenham ganhos superiores a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) — neste caso, o montante inclui não apenas rendimentos tributáveis, mas também lucros e dividendos, por exemplo. Por isso, algumas das alterações feitas pelo relator do projeto de lei, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), tratam desse ponto e das exceções do que pode ou não ser incluído nessa base de cálculo. 

Qual o cálculo para o produtor rural?

O texto aprovado pelos deputados deixa claro que as regras da Lei 8.023 de 1990 devem ser observadas nesse somatório dos R$ 600 mil anuais. Essa legislação trata do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, cuja tributação seguirá ocorrendo com base no lucro real e não no faturamento. Ou seja, a receita bruta anual menos despesas e investimentos anuais resultando no lucro anual. Essa maneira evita distorções em anos de safra ruim ou de custos elevados, como explica análise feita pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Como ficam os rendimentos com títulos do agro?

O relator também incluiu outros fontes que não entram nessa conta dos R$ 600 mil anuais. É o caso das aplicações financeiras do agro, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), os Certificados de Depósito Agropecuário (CDAs) e os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). 

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Esse foi um dos pontos comemorados pela FPA. O entendimento era de que colocar esses ganhos na conta da alíquota extra diminuiria a atratividade perante os investidores. 

Vale lembrar, que essa questão não inviabiliza a Medida Provisória 1.303 de 2025 que cria uma taxação sobre LCAs, atualmente isentas. Isso porque, a MP trata especificamente do tributo sobre a aplicação, independente se o investidor tem alta renda ou não. O projeto de lei, nesse ponto, trata apenas da base cálculo para pessoas físicas com alta renda. 

Outro ajuste na proposta, sugerido pela bancada ruralista, cria um redutor para impedir a bitributação, garantindo que a soma das alíquotas aplicadas à pessoa jurídica e à pessoa física não ultrapasse os limites estabelecidos em lei.

Sem faixa de isenção para produtor

Entre as mais de 100 emendas apresentadas ao projeto, algumas tratavam da criação de uma faixa de isenção para produtores rurais. Ao menos duas emendas estabeleciam que a receita bruta anual da atividade rural feita por pessoa física estaria isenta. Uma delas indicava que essa receita seria de até R$ 508.320 e a outra de até R$ 764.480. 

Esse era um dos pleitos da FPA, mas não foi acatado pelo relator da proposta. Na justificativa do voto, o deputado Arthur Lira disse que o tema deve ser debatido em outra proposta, razão pela qual não aceitou emendas nessa direção. 

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“Em relação a esse tema, lembramos que a própria Tabela Progressiva Mensal do tributo tem uma defasagem histórica em sua atualização, de modo que nos parece que esse tema pode vir a ser tratado em outro momento, num contexto de discussão mais amplo envolvendo uma profunda reforma da tributação da renda no Brasil”, destacou o relator. 

Crítica à taxação de lucros e dividendos

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) emitiu uma nota com o posicionamento contrário à tributação de lucros e dividendos, previstos para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais. Na mesma declaração, a entidade também criticou a MP 1.303. 

“Tais medidas representam mais um aumento inaceitável da carga tributária, com impactos deletérios sobre pessoas jurídicas de diversos setores e que serão repassados à sociedade nos preços dos produtos”, afirmou a Farsul. 

Ainda conforme a federação, iniciativas como a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais são “medidas absolutamente justas”, porém, “não podem servir de contrapartida para reoneração das pessoas jurídicas ou do crédito rural”. 

A estimativa do governo é de que a nova faixa de isenção dos R$ 5 mil beneficiará 10 milhões de contribuintes. Já a alíquota adicional sobre as altas rendas criada para bancar a isenção deve incidir sobre aproximadamente 141 mil pessoas.  

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