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Agropolítica

Como acessar a linha de crédito de R$ 12 bilhões e o que mudou para o RS

Protocolos para renegociação abrem na quarta, 15; linha de crédito segue atendendo produtores rurais de todo o país

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Paloma Santos | Brasília | paloma.santos@estadao.com

13/10/2025 - 16:29

Foto: Adobe Stock
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, na última sexta-feira, 10, uma nova resolução que altera os critérios de acesso ao crédito rural anunciado no início de setembro pelo governo federal, com R$ 12 bilhões em recursos da União. A mudança beneficia produtores do Rio Grande do Sul, ampliando o número de cidades gaúchas aptas à renegociação de dívidas rurais. 

Os financiamentos serão operados pelo BNDES e bancos credenciados. A abertura de protocolos para renegociação está prevista para a próxima quarta-feira, 15, por meio do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. 

CONTEÚDO PATROCINADO

Linha nacional segue em vigor

Segundo o Ministério da Fazenda, as regras nacionais continuam valendo. Conforme confirmado ao Agro Estadão, a linha de crédito poderá ser acessada por produtores rurais e cooperativas de todo o Brasil, desde que atendam aos critérios técnicos definidos originalmente:

  • O município do empreendimento financiado precisa ter decretado calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, por eventos climáticos como seca, estiagem, geada, vendaval ou chuvas intensas;
  • O beneficiário deve comprovar perda de pelo menos 30% em duas safras entre 2020 e 2025, mediante laudo técnico.

As regiões contempladas foram selecionadas mediante metodologia definida pelo Ministério da Agricultura (Mapa), publicada no Diário Oficial da União (DOU) junto com a lista de municípios enquadrados. Uma nova portaria deve atualizar o documento.

O que mudou para o Rio Grande do Sul

A nova resolução criou uma regra para os produtores gaúchos, que passam a ter acesso facilitado. Basta que o município tenha decretado calamidade ou emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024, independentemente das comprovações técnicas exigidas aos demais estados.

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Condições de financiamento

O objetivo do crédito é ajudar agricultores e cooperativas a pagar ou reduzir dívidas antigas ligadas ao crédito rural. Isso vale tanto para financiamentos de custeio e investimento (como compra de insumos, máquinas ou construção de estruturas) quanto para as Cédulas de Produto Rural (CPRs), que são compromissos de entrega futura da produção assumidos com bancos ou empresas.

O prazo de pagamento é em até 9 anos, com um ano de carência. E a contratação poderá ser feita até 10 de fevereiro de 2026. No entanto, de acordo com especialistas ouvidos pelo Agro Estadão, os recursos são insuficientes e a expectativa é que se esgotem rapidamente.

Segundo a resolução, os valores máximos por beneficiário são:

  • até R$ 250 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • até R$ 1,5 milhão para produtores do Pronamp;
  • até R$ 3 milhões para os demais;
  • até R$ 50 milhões para cooperativas;
  • até R$ 10 milhões para associações de produtores.

Taxas de juros:

  • 6% ao ano: Pronaf;
  • 8% ao ano: Pronamp;
  • 10% ao ano: demais produtores e cooperativas.

Vale lembrar que os bancos privados também estão autorizados a renegociação com recursos livres. Porém, não contam com os juros estabelecidos pela medida do governo.

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