Agropolítica
Flávio Dino pede vista e julgamento da Ferrogrão é suspenso
Dois ministros já manifestaram votos favoráveis à lei que suprime área de parque para acomodar traçado da linha férrea
Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
08/10/2025 - 17:44

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente a análise da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei 13.452 de 2017. Essa legislação excluiu 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para acomodar o traçado da Ferrogrão. O questionamento é de que a lei traz prejuízos ao meio ambiente e às comunidades indígenas vizinhas.
Iniciado na semana passada, com um resumo da tramitação do processo e as sustentações orais das entidades e órgãos participantes, o julgamento já tem dois votos pela improcedência da ação. O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que a lei não traz danos significativos ao meio ambiente, considerando que a maior parte da área afetada já é impactada pela BR-163.
“Ao meu ver, não há uma agressão ao meio ambiente. Aqui [a lei] está dentro do que a Constituição permite, estipula, como um desenvolvimento sustentável. Eu repito, 0,054% da área [do parque seria desafetada] e, desses 0,054% da área, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. É algo ínfimo no tocante aos benefícios que trará”, comentou Moraes no seu voto.
O relator ainda destacou outros pontos, como a necessidade de se fazer estudos de viabilidade para que a ferrovia de fato seja implementada. “Nós não estamos julgando a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação, para que sejam realizados não só os estudos como implantação. E, para a implantação, obrigatoriamente há a necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, acrescentou.
Além disso, Moraes também afastou a hipótese de que a ferrovia passaria por terras indígenas. Ele pontuou que a área indígena mais perto do traçado apresentado fica a quatro quilômetros de distância, que seria a Terra Indígena Praia do Mangue, segundo laudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funaí).
Incremento no voto
O segundo a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, que disse ter “ampla concordância” com o voto de Moraes, mas pediu um acréscimo. O ministro sugeriu que, no voto, seja estabelecido que a União faça uma compensação devido à área perdida.
“Na minha proposta de voto, eu acompanharia substancialmente a posição do ministro Alexandre [de Moraes] pela constitucionalidade [da Lei 13.452], mas eu faria o acréscimo, factuando ao poder Executivo, por decreto, compensar a área diminuída até o máximo que estava previsto na medida provisória”, destacou o ministro.
A proposição foi acolhida pelo relator no voto dele, que passou a estabelecer que o governo federal deverá editar um decreto presidencial aumentando a área do parque em no mínimo 862 hectares e no máximo em 51.135 hectares. Essa compensação estava prevista na medida provisória 758 de 2016, que deu origem à Lei de 2017. Porém, essa troca de áreas foi retirada durante a tramitação no Congresso Nacional.
Adiamento da votação
Em seguida, foi a vez do ministro Flávio Dino, que adiantou o pedido de vista no início da fala. Segundo ele, ainda é preciso entender melhor o traçado da ferrovia e o que terá de impacto.
“Não sou contra a Ferrogrão e nem a favor. Eu apenas quero entender como nós vamos falar de um novo traçado, como é esse novo traçado, as compensações eventuais e se isso compatibiliza com a lógica jurídica formal dos atos que foram praticados”, justificou Dino, ao dizer que o novo desenho da via férrea não está claro.
Agora, o ministro tem até 90 dias para analisar o caso e decidir como irá votar. Superado esse prazo, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, é quem decidirá quando a ação voltará a ser julgada pelo Plenário do STF.

Origem do caso
O projeto da ferrovia que liga o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT) começou efetivamente em 2016. Antes dos trâmites finais para abertura do edital do leilão de concessão, em 2020, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou no STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, pedindo a nulidade da Lei 13.452 e a suspensão dos “processos relacionados à Ferrogrão”.
Em 2021, uma liminar do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão dos efeitos da lei relacionada ao Parque do Jamanxim e do processo administrativo da Ferrogrão, ou seja, todas as etapas ficaram paralisadas.
Em 2023, o caso teve um novo entendimento no STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma petição para que a lei pivô da ação fosse considerada inconstitucional, mas que fosse autorizada a retomada dos processos relacionados à Ferrogrão. A proposta da AGU era de que os estudos seriam refeitos observando a questão do parque e também dos povos indígenas. Com isso, houve uma nova liminar permitindo o retorno, mas condicionando “qualquer execução” do projeto à análise do STF.
Desde então, o processo administrativo seguiu. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz já ter feito os novos estudos com o novo traçado. A expectativa agora é para a finalização do processo e a realização do leilão de concessão, previsto pela agência para 2026.
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