STF valida parte da lei de MT sobre Moratória da Soja  | Agro Estadão
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Agropolítica

STF muda entendimento e valida parte da lei de MT sobre Moratória da Soja 

Ministro Flávio Dino colocou nova data para que efeitos da parte da lei estadual comecem a valer

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Redação Agro Estadão

29/04/2025 - 10:47

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu rever a liminar que suspendia integralmente a lei estadual 12.709 de 2024 de Mato Grosso. Na prática, a legislação cria mecanismos para impedir os benefícios fiscais às empresas que adotem a Moratória da Soja. A decisão de Dino restabelece a validade do artigo 2º da lei estadual a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Esse dispositivo é o que define a proibição da concessão de benefícios fiscais estaduais e de terrenos públicos para empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos que coloquem “restrições à expansão da atividade agropecuária” em áreas permitidas legalmente, autorizadas pelo Código Florestal, por exemplo. Além disso, esse artigo também traz a excepcionalidade para as empresas que cumprirem medidas diferentes do previsto na legislação brasileira tendo em vista as leis vigentes no destino final do produto. Nestes casos, as empresas podem não perder os benefícios fiscais e os terrenos, ficando sobre a fiscalização de “órgãos competentes”. 

Na decisão, Dino diz que a Moratória da Soja trouxe benefícios para o país, mas também lembra que esse é um acordo da iniciativa privada. Por isso, ele pontua que o estado de Mato Grosso pode adotar medidas como a prevista no artigo 2º. 

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, justifica o ministro.

O início da validade do regramento é a partir de 2026, Dino indica que esse período serve “para que as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis”. 

Sobre os outros artigos da lei, o ministro decidiu que estão suspensos. Além disso, a nova liminar assim como a anterior serão submetidas ao Plenário do STF. 

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