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Moratória da Soja: produtores comemoram a saída de grandes empresas do acordo

Entenda a linha do tempo das leis, decisões judiciais e ações no CADE que levaram ao esvaziamento do acordo ambiental

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Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com | Atualizada às 16h17

05/01/2026 - 13:24

Foto: Adobe Stock
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A entrada em vigor da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso desencadeou a saída de grandes empresas exportadoras do acordo da Moratória da Soja. A legislação que entrou em vigor em 1º de janeiro proíbe a concessão de benefícios fiscais às empresas signatárias de acordos comerciais. 

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou nesta segunda-feira, 05, a decisão de grandes tradings agrícolas de comunicar formalmente às organizações da sociedade civil sua saída da Moratória da Soja. Segundo a entidade, a decisão simboliza uma “vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional”.

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Na visão da Aprosoja-MT, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a eficácia da Lei de Mato Grosso, “representa um importante reforço à segurança jurídica, à livre iniciativa e à soberania dos produtores rurais”. A entidade representativa dos produtores de soja mato-grossenses, lembra que, da mesma forma, a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) identificou indícios de cartel e uma potencial afronta à ordem econômica no contexto da Moratória. 

Tradings anunciam saída da Moratória

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, como Cargill, ADM, LDC, Cofco e Amaggi, comunicou às organizações da sociedade civil participantes a sua saída do acordo. Agora, no portal da Moratória da Soja, entre as associações participantes do grupo de trabalho, consta apenas o nome da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), além de 10 empresas e membros da sociedade civil e do Governo Federal. 

Estabelecida há cerca de duas décadas, a Moratória da Soja é um acordo voluntário de não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008 no bioma Amazônia. A iniciativa foi construída visando eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.

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A decisão da Abiove chegou oficialmente nesta segunda-feira ao Governo de Mato Grosso. O governador Mauro Mendes destacou ser uma vitória do Estado, garantindo segurança jurídica para os produtores. “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso País, ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso País”, afirmou.

Entenda a linha do tempo das pressões contra a Moratória da Soja

As pressões estaduais e federais para o fim da Moratória da Soja foram intensificadas nos últimos anos, por meio de iniciativas legislativas, ações judiciais e procedimentos administrativos que questionam a legalidade e os efeitos econômicos do acordo voluntário.

  • Em julho de 2024, o governo de Rondônia aprovou a Lei Estadual nº 5.837, que estabeleceu critérios para concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos no setor agroindustrial, vedando benefícios a empresas que participem de compromissos privados que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental. A medida foi interpretada como um ataque direto às empresas signatárias da Moratória da Soja;
  • Na sequência, em outubro de 2024, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei Estadual nº 12.709/2024, com conteúdo semelhante ao da legislação rondoniense. A norma impede a concessão de benefícios fiscais a empresas vinculadas a acordos comerciais que imponham restrições adicionais às previstas na legislação ambiental brasileira;
  • Em dezembro de 2024, a Aprosoja-MT protocolou representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) solicitando a apuração de supostas práticas anticompetitivas envolvendo as empresas e associações signatárias da Moratória da Soja;
  • Já em janeiro de 2025, o estado do Maranhão publicou a Lei nº 12.475/2025, reforçando o movimento de ofensiva legislativa contra compromissos privados de desmatamento zero;
  • Em julho de 2025, o Tocantins aprovou a Lei Estadual nº 4.791, com o mesmo objetivo de restringir benefícios a empresas participantes de acordos ambientais voluntários;
  • Diante dessas legislações estaduais, partidos políticos e entidades do setor ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, questionando as normas de Rondônia (ADI 7775), Mato Grosso (ADI 7774) e Maranhão (ADI 7823, protocolada pela Abiove).

Investigação no Cade

No campo administrativo, em agosto de 2025, o Cade instaurou processo contra associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja, responsável pela Moratória, a partir de representação encaminhada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Como medida preventiva, o órgão determinou a suspensão da Moratória da Soja, sob alegação de indícios de práticas anticompetitivas.

A decisão gerou reação imediata de organizações da sociedade civil e do Ministério do Meio Ambiente, que alertaram para os riscos à proteção ambiental e à reputação internacional do agronegócio brasileiro. Poucos dias depois, a Justiça Federal, atendendo a pedido da Abiove, suspendeu os efeitos da decisão do Cade, mantendo temporariamente a vigência do acordo.

Em 30 de setembro de 2025, o Tribunal do Cade decidiu manter a Moratória da Soja em vigor até 31 de dezembro de 2025, mas estabeleceu que a suspensão preventiva teria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

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