Sustentabilidade
CMN adia exigência ambiental, mas endurece outra regra do crédito rural
Conselho Monetário Nacional redefine normas para liberação e manutenção de financiamentos rurais
Redação Agro Estadão
19/12/2025 - 11:56

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou o início da exigência ambiental para liberação de crédito rural com recursos subsidiados. A resolução aprovada nesta quinta-feira, 18, prorroga para 1º de abril de 2026 a obrigação das instituições financeiras de verificar se houve desmatamento no imóvel rural no qual o financiamento será aplicado. Antes, isso começaria a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2026.
A mudança ocorre quase um ano depois que a regra foi instaurada. A norma prevê que os bancos terão que verificar se houve desmatamento, legal ou ilegal, na propriedade após 31 de julho de 2019, o que impediria a liberação do crédito. A mudança trazida agora é que essa condição no processo interno das instituições financeiras será exigida a partir de abril do próximo ano para imóveis com área maior que quatro módulos fiscais. Para áreas de até quatro módulos fiscais, a obrigação da consulta será a partir de 4 de janeiro de 2027.
“Os prazos estipulados permitirão que instituições financeiras e agricultores se adequem a nova exigência. A iniciativa tem como objetivo coibir o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural com recursos direcionados e controlados, mediante consulta a lista de imóveis com possível indício de desmatamento disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com informações provenientes do sistema PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)”, explicou em nota o Ministério da Fazenda.
Ainda conforme a pasta, a presença do imóvel nessa lista não implicará na negativa para liberação do financiamento. O produtor poderá provar a legalidade do imóvel apresentando alguns documentos como Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), projetos de recuperação de área degradada ou alterada (PRAD), Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRA), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou laudo técnico de sensoriamento remoto.
Ampliação de critério trabalhista
A resolução desta quinta-feira também traz modificações em outros trechos da seção do Manual de Crédito Rural (MCR) que trata dos impedimentos para concessão do crédito rural. Uma das alterações é o aumento dos efeitos quando uma pessoa física ou jurídica tem o nome inscrito no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Antes, a redação trazia somente que a concessão de crédito não seria permitida para essas pessoas. Agora, o texto veda não apenas a concessão, mas a manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito e de arrendamento mercantil no segmento rural.
Além disso, a inclusão nessa lista durante o período de vigência do financiamento poderá desclassificar a operação de crédito subsidiado. A medida deverá estar prevista nos contratos. Antes, somente descumprimentos de ordem ambiental estavam passíveis a isso.
Também foi modificada a exceção que permite a liberação de crédito rural para imóveis que estavam parcialmente ou totalmente inseridos em áreas de Floresta Pública Tipo B, aquelas que não têm destinação ainda. Antes, área que tinha “título de propriedade” conseguia entrar na exceção, agora terá que ter matrícula em registro de imóveis.
Outro ponto foi a incorporação da possibilidade para o financiamento via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para comunidades indígenas e tradicionais que estão em Reserva Extrativista ou Floresta Nacional, mas que ainda não tem Plano de Manejo da Unidade de Conservação aprovado. A regra permite esses empréstimos até 30 de junho de 2028, se houver sinalização do órgão ambiental responsável pelas unidades de conservação no site oficial.
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