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Terras indígenas: entenda decisão do STF que suspende demarcação no oeste do Paraná e destrava ações judiciais de reintegração de posse

Liminar derrubada dava condições para continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

04/04/2024 - 17:30

Foto: Adobe Stock
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu destravar ações de reintegração de posse relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, no oeste paranaense. Esses processos estavam parados desde janeiro deste ano, quando o ministro Edson Fachin acolheu um pedido das comunidades indígenas para suspender ações judiciais que questionavam a demarcação das terras indígenas. Com isso, processos em todas as instâncias do judiciário voltam a ser julgados.

Outro efeito é restituição de decisões que impediam o andamento da demarcação da terra indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), há pelo menos dois processos em outro nível jurídico questionando a delimitação desse território, que abrange partes dos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa. De acordo com a entidade, a área delimitada para essa demarcação é de aproximadamente 24 mil hectares.

“A decisão restabelece a segurança da suspensão dos processos demarcatórios que nós tínhamos. Com essa decisão, entendemos também que esses processos [de reintegração de posse] voltam a tramitar normalmente”, diz o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen. 

A FAEP participou do processo como amicus curiae, podendo trazer informações ao processo, mesmo não sendo parte dele. A entidade entrou com um agravo de instrumento, em que pedia o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações.

Dos ministros da corte, apenas Edson Fachin e Cármen Lúcia não acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli. O ministro relator entendeu “que não há elementos hábeis a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação das questões fundiárias suscitadas”, ou seja, não caberia ao STF suspender decisões de outras instâncias relacionadas aos questionamentos da demarcação da área indígena. Na prática, a decisão impede a continuidade do processo de demarcação no oeste do Paraná.

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A deliberação aprovada pelo STF também permite a intervenção da  Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos casos de conflito fundiário.

Entenda a discussão sobre a demarcação de terras indígenas no PR

A Ação Cível Originária (ACO) 3.555 foi protocolada em 2021 e, inicialmente, pedia uma reparação devido à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu nas áreas indígenas da etnia Avá-Guarani. Nesta situação, o processo é movido contra a União, a Funai, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu. 

No entanto, em dezembro de 2023 e em janeiro deste ano foram registradas invasões em propriedades privadas, o que culminou em conflitos armados nessas áreas. Com isso, a comunidade índígena entrou com uma petição nos autos da ACO 5.553 requerendo a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ. Além disso, solicitaram a suspensão de processos judiciais que impediam a conclusão do processo de demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira. A petição foi acolhida pelo ministro Edson Fachin. 

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, o relatório que identificou e delimitou a terra indígena foi publicado em 2018 pela Funai, mas em 2020 foi anulado pelo próprio órgão. Em 2023, a Funai reviu a decisão e decidiu retomar o processo de demarcação. No entanto, ações judiciais, iniciadas em 2014 e que foram para o Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4), paralisaram o andamento da demarcação. 

Na prática, a decisão tomada pelo STF desvincula a ACO 3.553 de ações que questionam a demarcação da TI ou que pedem a reintegração das áreas ocupadas por indígenas desde o ano passado. O processo da ACO continua e, segundo o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen, “com informações de que a Itaipu estava disposta a adquirir algumas áreas para disponibilizar às comunidades indígenas”.

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Entidades comemoram decisão do STF

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse que “a decisão resguarda a segurança jurídica e impede, ainda, que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) respeitar a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso Nacional”. A bancada disse que não é contrária aos direitos indígenas, mas “entende que um direito não se sobrepõe ao outro e os demais cidadãos brasileiros devem ter o direito de propriedade”.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que também participou do processo como amicus curiae, reforçou que a deliberação “garante o direito de propriedade a produtores rurais do oeste do Paraná”.   

Para o gerente do Departamento Jurídico da FAEP, a expectativa é retomar os julgamentos que estavam parados. “O que nós esperamos, enquanto representantes dos produtores, é segurança jurídica. Essa situação trouxe insegurança não só jurídica mas também alimentar, pois é uma região extremamente produtiva”, afirma Kuhnen. 

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