Julgamento de benefícios fiscais a agrotóxicos vai a plenário físico do STF Julgamento de benefícios fiscais a agrotóxicos vai a plenário físico do STF
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Agropolítica

Julgamento sobre benefícios fiscais para agrotóxicos vai para votação em plenário físico do STF

Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, processo volta a ser suspenso e não tem data para retornar

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Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

03/04/2024 - 16:09

Foto: Adobe Stock
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O julgamento sobre a suspensão de benefícios fiscais para agrotóxicos vai ser decidido no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o julgamento virtual é zerado e os ministros terão que apresentar novamente os votos. Além disso, o processo pode se arrastar ainda mais, já que a definição da data do julgamento depende do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553 questiona a constitucionalidade das vantagens fiscais e tributárias que os agrotóxicos têm. A ação é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pede para que a redução de 60% do ICMS (dada pelo Convênio 100/1997) e a isenção do IPI (prevista no Decreto 7.660/2011) não sejam aplicadas aos defensivos. 

A votação já estava com placar favorável à manutenção dos benefícios, mas o ministro André Mendonça protocolou um pedido de destaque na última terça, 02. Com isso, o processo passa para o plenário físico do STF. Mendonça já havia votado favorável à manutenção, mas condicionando o voto à apresentação dos resultados da aplicação dos benefícios. 

No entendimento do advogado e mestre em Direito Constitucional, Ariel Uarian, a tendência é de que os ministros mantenham seus posicionamentos no plenário físico, mesmo que a votação seja zerada com o pedido de destaque. Até então, votaram assim os ministros:

A favor da manutenção dos benefícios

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  • Ministro Gilmar Mendes
  • Ministro Cristiano Zanin
  • Ministro Dias Toffoli
  • Ministro Alexandre de Moraes

Contra a manutenção dos benefícios

  • Ministro Edson Fachin
  • Ministra Cármen Lúcia

A favor, mas com condicionamento

  • Ministro André Mendonça
  • Ministro Flávio Dino

Faltavam apresentar voto

  • Ministro Luís Roberto Barroso
  • Ministro Luiz Fux
  • Ministro Nunes Marques

O julgamento estava acontecendo no plenário virtual onde os ministros têm um tempo para se manifestar, o que dá celeridade aos processos. A votação da ADI tinha retomado no dia 22 de março com a devolutiva do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e estava prevista para terminar nesta quarta, 03.

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