Agropolítica

Terras indígenas: entidades do agronegócio reagem à tentativa do governo de derrubar marco temporal

Procurador Geral da República defendeu, em parecer, que o Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional a lei que criou o marco temporal das terras indígenas

4 minutos de leitura

15/04/2024

Por: Fernanda Farias | fernanda.farias@estadao.com

detalhe da entrada do prédio do STF
Foto: Adobe Stock

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifesta-se contrária à iniciativa da Procuradoria Geral da República, de pedir a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Em nota, a entidade critica o envio ao Poder Judiciário da discussão sobre a legislação que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada com ampla maioria dos votos. “Lamenta-se que, mais uma vez, há tentativa de sobreposição de Poderes”, diz a entidade, que manifesta-se “pela necessidade de cumprimento da legislação pelo Poder Judiciário”.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) disse ao Agro Estadão que a iniciativa da PGR é “um absurdo dos absurdos” ao pedir a derrubada de uma lei aprovada por grande maioria no Congresso Nacional. “A nova lei não proíbe a criação de novas terras indígenas, isso está muito claro, mas o proprietário tem que ser indenizado decentemente, com o valor que vale a sua propriedade, diferente de como acontecia antes”, afirma Antonio Galvan.

Procurada pelo Agro Estadão, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou-se por nota, dizendo que a posição da PGR é de “tensionamento entre os Poderes” e que o equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República “é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira”. A nota diz, ainda, que “a população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo”. 

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o tema não pode ser discutido em outro processo que não seja no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem o ministro Gilmar Mendes na relatoria. O diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz, reforça que o marco temporal traz transparência e não representa retrocesso ou prejuízo para as áreas já demarcadas. 

“As demarcações em curso ou os novos processos é que terão de se adequar com a nova lei que traz, além de procedimento de contraditório e ampla defesa, mais transparência, compatibilizando os interesses tanto das comunidades indígenas quanto dos produtores rurais afetados, sem violar nenhum direito das partes envolvidas” afirma Ferraz ao Agro Estadão.

As entidades representativas do agronegócio reagiram após o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, enviar um parecer ao Supremo Tribunal Federal pedindo a derrubada do marco temporal das terras indígenas. O documento faz parte do processo sobre a demarcação da da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. O julgamento virtual pelo plenário começou na sexta-feira, 12. Até o momento apenas o relator, Edson Fachin, apresentou o voto, ou seja, ainda faltam dez ministros para votar. 

Entenda o que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal

Na última sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou uma sessão virtual para decidir se confirma ou não uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em 2020, na Ação Originária (ACO) 1100.  A ação foi movida em 2007, por um grupo de agricultores pedindo a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

Os agricultores alegaram que o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa e o laudo antropológico levaria em consideração apenas as alegações da comunidade indígena. O voto de Fachin foi pela validade da portaria do Ministério da Justiça e suspensão dos efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2017, que afirmava a tese do marco temporal das terras indígenas. 

O marco temporal considera que têm direito à posse das terras os indígenas que estavam no local antes da promulgação da Constituição Brasileira (outubro de 1988). Em setembro do ano passado, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, o que não impediu os parlamentares de aprovarem a lei 14.701/2023 logo depois e também de derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à nova lei. 

O que diz o parecer da PGR sobre o marco temporal das terras indígenas

No parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, pede que o marco temporal seja considerado inconstitucional novamente. Segundo ele, a lei viola o artigo 231 da Constituição, que confere aos indígenas o direito da posse a suas terras tradicionais. 

O Procurador Geral afirma que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”. 

Gonet cita como exemplos aqueles que dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo de uma etnia com o território. E também o que garante ao ocupante da terra o direito de permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

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