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PGR pede derrubada do marco temporal das terras indígenas no STF; entidades reagem

Parecer pede que seja concedida liminar para suspender com urgência vários artigos da nova lei do marco temporal das terras indígenas

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Fernanda Farias | fernanda.farias@estadao.com | Atualizada às 20h10

12/04/2024 - 17:13

Foto: Wilton Junior/Estadão
Foto: Wilton Junior/Estadão

A Procuradoria Geral da República (PGR) está pedindo a derrubada do marco temporal das terras indígenas, lei que foi aprovada no Congresso Nacional no final de 2023. A posição está em um parecer enviado pelo Procurador Geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF), como parte do processo sobre a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. O julgamento começou no plenário virtual do STF nesta sexta-feira, 12.

O marco temporal considera que têm direito à posse das terras os indígenas que estavam no local antes da promulgação da Constituição Brasileira (outubro de 1988). Em setembro do ano passado, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, o que não impediu os parlamentares de aprovarem a lei logo depois. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o veto foi derrubado no Congresso.

No parecer enviado nesta quinta-feira, 11, Gonet pede que seja concedida liminar para suspender com urgência vários artigos da Lei n° 14.701/2023, até que o caso seja julgado pelo plenário do STF, diante do risco para inúmeras demarcações em andamento no país. No mérito, requer que os trechos sejam anulados definitivamente, por contrariarem o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

Para ele, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e revisão de terras já demarcadas.

O Procurador Geral afirma que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”. Ele cita como exemplos aqueles que dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo de uma etnia com o território. E também o que garante ao ocupante da terra o direito de permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações. 

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“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

CNA reage e diz que marco temporal traz transparência para os processos de demarcação de terras indígenas

O diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, avalia que não é possível o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional uma lei que surgiu a partir de uma decisão do próprio STF. Ele se refere à decisão do Supremo sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, de 2009.

A Advocacia Geral da União considerou que as leis estabelecidas pelo STF nesse caso valem para todos os processos de demarcações – ou seja, só serão demarcadas as terras indígenas que já eram ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Rudy Ferraz, CNA
Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA. Foto: Banco de Imagens CNA/Senar

“A lei é uma répica da decisão do STF. Caso contrário, o Supremo vai declarar inconstitucionalidade sobre o próprio texto constitucional”, analisou Rudy Ferraz para o Agro Estadão. Ele também afirma que o tema deve ser discutido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, não devendo ser considerado o parecer da PGR em outro processo. Ferraz reforça que o marco temporal traz transparência para o processo de demarcação de terras, não trazendo retrocesso ou prejuízo para as áreas já demarcadas.

“As demarcações em curso ou os novos processos é que terão de se adequar com a nova lei que traz, além de procedimento de contraditório e ampla defesa, mais transparência, compatibilizando os interesses tanto das comunidades indígenas quanto dos produtores rurais afetados, sem violar nenhum direito das partes envolvidas” finaliza.

Já a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou-se por nota, dizendo que a posição da PGR de “tensionamento entre os Poderes” e que o equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República “é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira”.

A nota diz, ainda, que “a população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo”. Confira a nota na íntegra.

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