Sustentabilidade
Moratória da Soja: AGU se posiciona contra lei de MT
Parecer foi anexado ao processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino
Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com
07/03/2025 - 17:35

O Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou a favor da revogação da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso, com o objetivo de proibir a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas signatárias de acordos comerciais, como a Moratória da Soja.
O parecer da AGU foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi movido pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade. Em seu parecer, anexado ao processo na quinta-feira, 6, o advogado da União se manifestou pela procedência do pedido formulado pelos requerentes.
Um dos argumentos apresentados no documento é de que a legislação em questão foi elaborada sem a devida atenção a requisitos importantes, o que a torna inconstitucional. “Isso porque a referida norma, afastando-se dos valores constitucionais e atingindo o âmago da livre iniciativa institui ação interventiva estatal na ordem econômica cujos efeitos são considerados apenas quanto ao favorecimento competitivo no custo de produção de commodities, beneficiando agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental”, destaca o documento.
“Com efeito, no setor agroindustrial, a competitividade pelo custo da produção consiste em aspecto sensível para inserção ou exclusão de agentes econômicos no mercado”, segue o texto. “À vista disso, verifica-se que as vedações e revogações de benefícios fiscais veiculadas pelo diploma legal sob invectiva representam, por via transversa, verdadeiro incentivo aos empreendimentos que não manifestem adesão à Moratória da Soja — acordo que tem o intuito primário, como antes salientado, de desestimular a aquisição de grãos oriundos de áreas recentemente desmatadas”.
Conforme o AGU, esses pontos não passaram despercebidos pelo ministro do STF, Flávio Dino, que acolheu a ideia de que a regra tributária desrespeitou o direito à livre iniciativa e foi criada com um propósito diferente.
O ministro da Suprema Corte é o relator da ADI 7774. Em dezembro de 2024, ele suspendeu a aplicabilidade da lei, considerando que ela fere o livre comércio.
O julgamento do processo estava marcado para fevereiro, mas foi retirado da pauta após o governo de Mato Grosso solicitar uma audiência de conciliação sobre o argumento de que o estado possui tratativas para a solução consensual da questão. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que também participa da ação, se manifestou a favor da audiência de conciliação.
Entretanto, os partidos autores do processo, rejeitaram a conciliação. Eles argumentam que, por mais que a moratória seja impactada pela lei, o acordo ambiental não é o objeto central do processo. Portanto, não pode ser renegociado em uma audiência de conciliação.
O processo segue em análise pelo relator.
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