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Sustentabilidade

STF forma maioria para manter lei de MT contra a Moratória da Soja

Placar de julgamento está em 7 a favor da legislação e 2 contra; ministros André Mendonça de Barros e Luiz Fux ainda não se manifestaram

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Redação Agro Estadão

03/11/2025 - 12:30

Foto: Adobe Stock
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso. A legislação proíbe benefícios fiscais e concessões de terras públicas a empresas signatárias de acordos comerciais, como a Moratória da Soja. Até o momento, o placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) está em 7 a favor de manter a lei e 2 contra. 

O voto do relator do caso, ministro Flávio Dino — que restabeleceu os efeitos da lei a partir de janeiro de 2026 —, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Edson Fachin e Nunes Marques também acompanharam o relator, porém, com ressalvas. 

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Os ministros André Mendonça de Barros e Luiz Fux ainda não se posicionaram. O julgamento que ocorre em plenário virtual está previsto para terminar nesta segunda-feira, 03.

Entenda o caso

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, suspendeu a Lei de Mato Grosso, que proibia a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos voluntários. A norma havia sido sancionada pelo governador Mauro Mendes em outubro do mesmo ano e estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A decisão atendeu à ADI 7774, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade. O grupo questionou a constitucionalidade da lei.

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Na ocasião, o ministro argumentou que a legislação estadual poderia criar um ambiente de concorrência desleal. Em sua decisão, destacou que “todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico”. Segundo Dino, a norma resultava em distorção de mercado.

No entanto, em abril de 2025, o ministro reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos da lei. A nova análise ocorreu após manifestações enviadas pelo governo e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além de contribuições de entidades admitidas na ação. 

Dino destacou que os estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, se estiverem em conformidade com a legislação federal. O relator ressaltou ainda que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter obrigatório para o poder público.

O que é a Moratória da Soja?

A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 entre indústrias, exportadores, governo e organizações da sociedade civil que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas do bioma Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal. O compromisso determina que empresas signatárias não podem adquirir soja de propriedades com desmatamento posterior a essa data.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, o acordo não impediu a expansão da soja na Amazônia Legal — passando de 1,64 milhão de hectares em 2007/08 para 7,28 milhões em 2022/23 —, com o avanço da produção registrado em áreas já abertas antes da Moratória, sem a abertura de novas áreas.
Os dados, porém, são contestados pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja que argumenta que o acordo afeta cerca de 4,2 mil produtores em Mato Grosso, impedindo o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. O que, segundo estimativas da entidade, representa uma perda potencial de até R$ 60 bilhões em receitas para o estado.

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