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STF retira da pauta julgamento da lei de MT contra a Moratória da Soja

Decisão atendeu a pedido do governo mato-grossense, que solicitou uma audiência de conciliação

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Redação Agro Estadão

14/02/2025 - 16:29

Foto: Adobe Stock
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O julgamento da Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja, foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do processo estava prevista para ser feita em plenário virtual, entre 14 e 21 de fevereiro. A decisão do STF atende ao pedido do governo de Mato Grosso. 

Em manifestação enviada à suprema corte na terça-feira, 11, o procurador-geral mato-grossense informou que o estado possui “tratativas para a solução consensual da questão discutida” [com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)], “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”

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Diante disso, ele solicitou a retirada da pauta do julgamento e pediu uma audiência de conciliação para a realização dessas tratativas – que ainda não tem data definida.

Entenda

Em dezembro de 2024, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A legislação tinha sido sancionada dois meses antes pelo governador do estado, Mauro Mendes, e entraria em vigor em janeiro de 2025. 

A decisão de Dino atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774) movida por PCdoB, PSOL, PV e Rede.

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No parecer, o ministro da Suprema Corte argumentou que a lei criava uma concorrência desleal, prejudicando empresas que adotam práticas sustentáveis. Ele também destacou a violação dos princípios do livre comércio. 

Em resposta, o governador Mauro Mendes anunciou que iria recorrer da decisão.

Lei similar em Rondônia segue suspensa

O STF deve analisar a Lei nº 5.837 de Rondônia, promulgada pelo governador Marcos Rocha e que, assim como em Mato Grosso, impede a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da moratória da soja. Neste caso, a legislação foi suspensa após decisão do ministro do STF Dias Toffoli. 

A decisão de Toffoli também atendeu à ADI 7775 protocolada por PCdoB, PSOL, PV e Rede.

Nesta semana, o processo foi enviado para vistas da Advocacia Geral da União, mas segue sem data para julgamento. 

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