Sustentabilidade
STF suspende processos sobre a Moratória da Soja em todo o País
Decisão liminar do ministro Flávio Dino interrompe ações judiciais e administrativas até o julgamento definitivo do caso pelo plenário; Abiove e Aprosoja-MT se manifestam
Redação Agro Estadão
05/11/2025 - 15:49

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira, 5, para suspender os efeitos da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, e paralisar todos os processos judiciais e administrativos que tratam, direta ou indiretamente, da Moratória da Soja. O acordo, em vigor há quase duas décadas, foi firmado entre empresas, indústrias e organizações da sociedade civil para proibir o comércio de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, foi referendada pelo plenário do STF e vale para todo o território nacional. Assim, o ministro determinou a suspensão imediata de procedimentos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em tribunais de Mato Grosso e de São Paulo, até que a Corte conclua o julgamento do mérito da ação.
A ADI 7774 trata da lei mato-grossense — aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo de Mato Grosso, Mauro Mendes —, que proibia a concessão de incentivos fiscais ou concessão de terras públicas a empresas signatárias de acordo como a Moratória. No final de 2024, o texto foi contestado pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que a norma violava princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, à proteção ambiental e à segurança jurídica.
Em sua decisão desta quarta, Dino destacou que a Moratória da Soja “fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental” e que, até o momento, não há decisão do STF declarando o acordo inconstitucional ou ilegal.
O ministro afirmou ainda que a medida cautelar busca evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir um marco jurídico estável ao agronegócio, diante da relevância econômica e social do tema. “O debate nesta ação de controle concentrado tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada”, escreveu Dino na decisão.
Com a liminar, ficam suspensos, entre outros:
- a ação coletiva nº 1039199-32.2025.8.11.0041, que tramita em Cuiabá (MT);
- procedimentos administrativos no Cade, como o Processo nº 08700.005853/2024-38 e o inquérito nº 08700.011414/2025-45, ambos voltados a investigar o acordo sob o ponto de vista concorrencial.
No início desta semana, a Superintendência-Geral do Cade tinha instaurado um inquérito administrativo para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da Moratória da Soja.
Reações
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou ver “com bons olhos” a decisão judicial, por reforçar o entendimento de que a Moratória da Soja é legal e contribui para a credibilidade internacional do agronegócio brasileiro. “A decisão reconhece, mais uma vez, a legalidade da Moratória da Soja ao suspender todas as tentativas judiciais e administrativas de provar o contrário”, declarou em comunicado.
A Abiove acrescentou que segue acompanhando o caso e aguarda a decisão final do Supremo, reafirmando seu “compromisso com o diálogo, a transparência e a segurança jurídica — pilares que orientam sua atuação em defesa do desenvolvimento sustentável do setor e da credibilidade das instituições brasileiras”.
Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) também se manifestou, afirmando respeitar a decisão do ministro e confiar na avaliação do plenário do STF. “O Cade já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto”, informou a entidade.
A Aprosoja-MT reiterou ainda sua confiança nas instituições e no devido processo legal, afirmando que o trabalho técnico do Cade, ao investigar executivos das empresas participantes do acordo, “contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira”.
Próximos passos
A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino já está em vigor e será submetida ao referendo do plenário do STF, em sessão virtual marcada para ocorrer entre os dias 14 e 25 de novembro de 2025. Nesse julgamento, os ministros decidirão se mantêm ou revogam a decisão provisória que suspendeu os efeitos da Lei nº 12.709/2024 e paralisou os processos sobre a Moratória da Soja.
Caso o plenário mantenha a liminar, a suspensão continuará válida até o julgamento definitivo da ADI 7774, quando o STF analisará, de forma final, a constitucionalidade da lei mato-grossense e eventuais implicações sobre a Moratória da Soja.
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