Sustentabilidade
Cade suspende Moratória da Soja e abre processo contra exportadores
Autoridade antitruste investiga possível formação de cartel de empresas exportadores de soja brasileira
Sabrina Nascimento | São Paulo | sabrina.nascimento@estadao.com | Atualizada às 14h30
19/08/2025 - 08:49

A Moratória da Soja está suspensa. A medida foi adotada após a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurar, na segunda-feira, 18, um processo administrativo contra as empresas signatárias do acordo e membros do Grupo de Trabalho da Soja.
A ação é endereçada à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Grandes companhias como Cargill, ADM do Brasil e Cofco, também são alvo das investigações.
Conforme a SG/Cade, as representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade.
Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Para as empresas, as penalidades variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do processo.
Existe, no entanto, ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinando um Termo de Cessação de Conduta entre o Cade e as representadas.
Investigação sobre a Moratória da Soja
A investigação no Cade iniciou no último ano, após uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja teriam acordado em não comprar grãos de produtores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008.
Na ocasião, foi apontado que o compromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, não abrangendo outros tipos de cultivo. Diante disto, a apuração da SG/Cade indicou que as empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, para monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commoditie no país.
Para a SG/Cade, tal acordo é anticompetitivo entre concorrentes, prejudicando as exportações de soja. Por isso, a medida preventiva de suspensão, determina que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria.
Os membros do acordo também devem se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo e devem retirar de divulgação em seus sites os documentos relacionados à moratória.
Em dezembro do último ano, ao Agro Estadão, o advogado da Abiove defendeu que a Moratória da Soja não configura cartel.
Produtores de soja comemoram
Em comunicado, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a suspensão da Moratória.
A Associação acredita que a decisão da SG/Cade, trata-se de um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras.
“Ao reconhecer os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo, o Cade cumpre seu papel institucional de combater práticas anticoncorrenciais e preservar o ambiente de mercado justo e competitivo”, destacou a nota.
Segundo a Aprosoja-MT, “essa decisão é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica.”
Posicionamento da Abiove
Por meio de nota a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) diz que recebeu com surpresa a decisão do CADE. Reitera ainda “seu compromisso com a legalidade e informa que tomará as medidas cabíveis de defesa, além de colaborar de forma plena e transparente com as autoridades competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários para o devido andamento do processo.”
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