MT proíbe uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais
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Mato Grosso proíbe uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em 2025

Em decreto, governador Mauro Mendes declarou ainda situação de emergência ambiental no estado até dezembro deste ano

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Redação Agro Estadão

28/03/2025 - 13:18

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governo de Mato Grosso estabeleceu o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no estado. O decreto também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central estadual. 

De acordo com a norma, no Pantanal mato-grossense, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2025. Já na Amazônia e no Cerrado, entre 1º de julho a 30 de novembro de 2025.

Segundo o governo de Mato Grosso, a medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, que podem favorecer as ocorrências de incêndios florestais, para este ano.

Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela secretaria de estado de Meio Ambiente ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo. A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

Sala de Situação Central

A Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento entre 1º de junho a 31 de dezembro e será vinculada à secretaria de estado de Segurança Pública, com coordenação geral do Corpo de Bombeiros Militar. O documento estabelece que a estrutura funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais.

Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

O decreto assinado na quarta-feira, 26, declara ainda situação de emergência ambiental entre março e dezembro no centro-sul, sudeste e sudoeste de Mato Grosso, região que engloba o Pantanal. No nordeste do estado, será entre abril e dezembro, já no norte, entre abril e novembro.

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