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Julgamento da Moratória da Soja é interrompido no STF

Pedido de vista de Toffoli adia definição sobre suspensão de ações e mantém medida em vigor

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Broadcast Agro

19/11/2025 - 08:49

Foto: Fellipe Sampaio/STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorria no plenário virtual desde a última sexta-feira, 14. A medida segue válida.

A decisão atende à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). De acordo com Dino, a suspensão busca conter a “litigiosidade exagerada” e insegurança jurídica sobre o tema.

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A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre empresas comercializadoras de grãos que se comprometem a não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

A discussão ocorre no âmbito de ação movida no STF pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede. Os partidos pedem a suspensão de lei do Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos como a Moratória da Soja. Para as legendas, a lei visa retaliar empresas que integram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu, de forma liminar, a eficácia da lei. Em abril deste ano, porém, ele reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da norma a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para Dino, a ação sob sua relatoria busca um marco jurídico seguro para o setor do agronegócio. “É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, afirmou na decisão.

O ministro considerou que a judicialização excessiva da Moratória da Soja causa um “tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas, pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos”.

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