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Agropolítica

Pena por incêndios florestais pode subir para 10 anos de prisão

Projeto que tramita em caráter conclusivo prevê ainda penas específicas para incêndios em APPs e em Unidades de Conservação.

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Redação Agro Estadão

04/02/2026 - 10:49

Casos graves com morte, prejuízo econômico ou ação intencional podem resultar na pena máxima.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Casos graves com morte, prejuízo econômico ou ação intencional podem resultar na pena máxima. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A pena para quem comete incêndios em florestas ou vegetação nativa deve aumentar, podendo chegar a até 10 anos de prisão. É o que prevê o Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que acaba de ser aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Pelo novo texto, a pena passará a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

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O projeto ainda prevê que a punição pode chegar de três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante o período oficial de emergência ambiental federal com restrições ao uso do fogo. E nos casos mais graves, que envolvam morte de vítimas, prejuízo econômico expressivo ou comprovação de ação intencional, a pena poderá chegar a até 10 anos de prisão.

Áreas de preservação

Áreas protegidas também são citadas no projeto de lei, podendo ter penas agravadas em ⅓ em caso de incêndios em Áreas de Preservação Permanente (APP) e dobradas em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais.

A proposta, que pretende alterar aLei de Crimes Ambientais, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, mas ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

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