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Agropolítica

Brasil terá fazendas de cannabis? Anvisa vota regras para o cultivo nesta semana

Nova norma atende decisão do STJ, libera plantio para fins medicinais e farmacêuticos e cultivos podem começar daqui 6 meses; veja exigências

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

26/01/2026 - 19:07

Votação da norma que libera cultivo da cannabis será nesta quarta-feira, 28. Foto: Adobe Stock
Votação da norma que libera cultivo da cannabis será nesta quarta-feira, 28. Foto: Adobe Stock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara para votação nesta quarta-feira, 28, uma norma que deve liberar os cultivos de cannabis com a finalidade medicinal em todo o Brasil. As regras para a produção foram apresentadas nesta segunda-feira, 26, durante uma entrevista a jornalistas na sede da agência em Brasília (DF). 

Ao todo, a diretoria da Anvisa vai decidir se aprova ou não três resoluções que acatam a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O processo judicial autorizou o plantio, comercialização e industrialização da cannabis e ainda determinou que a União e a Anvisa fizessem as adequações normativas para isso. Agora, a Anvisa terminou os regramentos para isso e na quarta-feira decidirá, na Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol), se aprova ou não essas resoluções. 

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Cada resolução trata de um aspecto específico sobre o tema:

  • Norma de produção;
  • Norma de pesquisa;
  • Norma específica para associações de pacientes.

Como vai funcionar a produção?

De acordo com o diretor da Anvisa e relator das resoluções no colegiado da agência, Thiago Campos, os interessados no cultivo para fins comerciais devem estar atentos à finalidade de uso. Essa regulamentação só permite o cultivo para fins medicinais ou farmacêuticos, ou seja, não inclui a finalidade de produção de grãos ou de fibras. 

Outro aspecto do regramento é o teor de THC – composto presente na cannabis com efeitos psicoativos. Plantas com teor de THC maior do que 0,3% estarão proibidas de serem cultivadas. 

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O plantio poderá ocorrer mediante uma autorização especial e somente para pessoas jurídicas, isto é, o produtor precisará ter um CNPJ. A autorização será concedida pela própria Anvisa, que vai analisar algumas condições para o cultivo, como:

  • a área de cultivo precisará ter mecanismos de rastreabilidade e controle de segurança: georreferenciamento e registros fotográficos;
  • a produção precisa estar vinculada a uma contratação, ou seja, o volume produzido tem que ser compatível com aquilo que foi contratado pela empresa farmacêutica ou que fará a industrialização da cannabis. Por isso, o tamanho da área de cultivo vai depender desse pré-requisito;
  • o plantio será permitido apenas para cultivares de cannabis devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa);
  • todos os lotes deverão passar por análise laboratorial e garantir que não ultrapasse o teor de THC. 

O regulamento ainda prevê que, em caso de descumprimento ou irregularidade das normas sanitárias, toda a produção será destruída e as atividades na área serão suspensas. Há também regras para o transporte da produção, que também dependerá de autorização especial específica para produtos controlados e a devida comunicação à Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Caso seja aprovada no próximo dia 28, a resolução começará a valer seis meses depois. “Prazo necessário, conforme a informação do Mapa, para que ele [Mapa] faça adequação das regras e dos procedimentos internos, tanto lá quanto aqui na Anvisa”, disse o diretor.

Registro das cultivares e importação de sementes de cannabis

A obrigação relacionada à importação de sementes é de responsabilidade do Mapa. Em julho, a pasta publicou uma portaria que estabelece os requisitos de importação dessas sementes. Além disso, será exigido que a cultivar de cannabis tenha registro no Mapa para que ocorra o plantio dessas sementes no Brasil. 

Será possível comprar sementes nacionais de cannabis, desde que as cultivares tenham o registro. “O Mapa vai abrir um processo administrativo para aqueles que têm uma espécie de vegetais no Brasil, possam submeter essa espécie para esse registro”, acrescentou Campos. 

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Pesquisas para qualquer finalidade

Apesar da produção ficar restrita ao uso medicinal, uma das resoluções permite que instituições científicas e indústrias farmacêuticas  desenvolvam pesquisas voltadas a qualquer finalidade. Também será permitida a pesquisa de plantas e produtos com teor de THC superior a 0,3%. 

Mesmo assim, a Anvisa ainda precisará conceder uma  autorização especial e esses estabelecimentos deverão cumprir com alguns requisitos, como:

  • proteção com barreiras físicas;
  • vigilância 24 horas com sistema de câmera e alarme;
  • acesso com restrição e controle de entradas e saídas que deve ser guardado por até dois anos;
  • quantidade produzida deve ser compatível com a finalidade de pesquisa.

Incidentes como roubo ou perda deverão ser comunicados às autoridades em até 48 horas. Também não poderá haver venda ou doação a pacientes. O tempo previsto para a entrada em vigência também é de seis meses e as instituições que já têm autorização mediante ordem judicial terão 12 meses. 

Já na resolução destinada às associações de pacientes, a Anvisa prevê fazer um chamamento público para avaliar a viabilidade de produções menores em modelo não industrial. “A ideia é que, nessa resolução específica, a gente possa produzir dados e evidências sobre a qualidade e segurança da produção por essas associações para uma decisão regulatória futura da Anvisa”, explicou o diretor. Por isso também, o prazo previsto é de cinco anos. 

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