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Agropolítica

ESPECIAL: Entenda os principais vetos à Lei dos pesticidas e por que o Agro é contra

Frente Parlamentar da Agropecuária promete derrubar suspensões presidenciais à Lei

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Daumildo Junior | daumildo.junior@estadao.com

23/02/2024 - 17:28

Foto: Adobe Stock
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A trajetória legislativa da atual lei 14.785 – lei dos Pesticidas – passa por uma proposta do então senador Blairo Maggi de 1999. De lá para cá, o projeto foi substituído e o debate ganhou força nos últimos quatro anos, como conta o deputado federal e relator da proposta na Câmara dos Deputados, Luiz Nishimori (PSD-PR). 

“Fui relator [na Câmara] e discutimos mais de dois anos e meio convidando todas as autoridades na questão de pesticidas ,contra e a favor. Trata-se de um tema polêmico, mas necessário para nossa agricultura brasileira”, explica o deputado.

Depois de tramitar e ser aprovado pelo Senado, em 2023, o projeto, inicialmente denominado como PL dos Agrotóxicos, renasceu como a Lei dos Pesticidas – nomenclatura utilizada mundialmente, seguiu para sanção presidencial e teve 17 trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi contestada, na época, por parlamentares e membros da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), que se mobilizam desde o começo deste ano na intenção de derrubar essas suspensões. 

Ao Agro Estadão, o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), comentou os vetos. “Ainda não há um acordo para a derrubada dos vetos, mas já estamos trabalhando para isso”, pontuou. No início de fevereiro, a FPA havia colocado a derrubada como prioridade. 

Em entrevista exclusiva ao Agro Estadão, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que “o pesticida é necessário num país tropical, porque se [o clima] é bom para produzir, é bom para as pragas [se desenvolverem]”. Fávaro também afirmou que o Congresso ainda poderia “trabalhar” a questão dos vetos e dialogar com o governo. 

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O Agro Estadão conversou com especialistas no tema para entender os principais vetos à Lei dos Pesticidas. Confira os principais pontos.

Novos registros ficam com Ministério da Agricultura, mas reanálise não

A lei aprovada pelos parlamentares determina que o órgão oficial responsável pela agricultura, no caso, o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), será o encarregado por coordenar as atividades envolvendo o registro de novos agrotóxicos.  E o Ministério do Meio Ambiente, pelos produtos de controle ambiental, como pesticidas e fungicidas de uso em florestas nativas. Esse ponto não foi vetado. 

Hoje uma empresa precisa fazer três requerimentos de registro: no MAPA (para avaliar a questão agronômica), no Ibama (a questão ambiental) e também na Anvisa (questões relacionadas à saúde humana). Agora, a  lei determina um único pedido, mas a medida só passa a valer em um ano.

Na prática, a centralização dos registros seria para organizar e evitar três filas em diferentes órgãos. “O Mapa só faz a parte agronômica. E distribuiria o restante para as demais partes. A Anvisa e o Ibama vão fazer o mesmo serviço. Não muda nada”, explica o deputado Nishimori.

O projeto aprovado também previa que as reavaliações acontecessem da mesma forma. Mas o governo vetou e o Mapa não será mais responsável pela reanálise dos agrotóxicos, nem o Meio Ambiente, dos produtos de controle ambiental. 

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A justificativa é “evitar que as avaliações sobre aspectos ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (que não detém competência legal, nem especialização técnica para atuar nesses temas)”. 

 O advogado Felipe Camargo, que participou das discussões, defende que a palavra final deveria caber ao Mapa. “É o Ministério da Agricultura quem autoriza em primeiro lugar a utilização do defensivo ou não. Então, por lógica, se ele autoriza a utilização do produto ou não, ele também deveria ter a última palavra para fins de reavaliação”, afirma.

Para o diretor-executivo da Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), Fabrício Rosa, a falta dessa coordenação afeta diretamente o dia a dia do produtor. “É justamente para não tirar da prateleira produtos que são utilizados no mundo inteiro, especialmente pelos concorrentes brasileiros”, pontua. 

Ele ainda explica que muitas dessas reanálises são feitas com um parecer técnico favorável de continuidade, mas no encaminhamento final dos órgãos, a conclusão acaba sendo retirar o produto do mercado. Isso levando em consideração apenas o princípio da precaução e não a análise técnica apontada. 

Rosa completa que, no plano político, os vetos descredenciam a negociação feita junto aos representantes do governo no Senado. “A primeira coisa que chama atenção é de que o presidente da República desautorizou seus interlocutores dentro do Senado e colocou eles em situação extremamente delicada”, finaliza.

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Taxa de Avaliação e de Registro

No processo de registro de novas moléculas, as empresas interessadas têm que pagar três diferentes taxas, uma para cada órgão. Porém, a ideia do texto aprovado era de que apenas uma única taxa incidiria sobre o processo, a Taxa de Avaliação e de Registro

Além disso, a proposta acertada estabelece que esses recursos captados sejam direcionados ao Fundo de Federal Agropecuário (FFAP). “Eu diria que é uma fonte de recursos para a fiscalização e promoção à inovação no setor, como os bioinsumos”, diz o deputado Nishimori.

Para o especialista jurídico, o veto não faz sentido, já que a taxa ajudaria o governo nas obrigações rotineiras dos entes envolvidos. “A gente realmente não entende a razão desse veto, porque é benéfico para o poder público”, afirma Camargo.

A Aprosoja também discorda do veto. “Esse recurso iria retornar em políticas públicas a favor do registro, a favor da contratação de pessoal qualificado para a análise desses produtos, a favor da fiscalização, a favor do treinamento, em todos os órgãos”, afirma Rosa.

Já na avaliação do governo, essa nova taxa fere o chamado “princípio da legalidade tributária”, que é um direito constitucional de não ter cobranças de impostos sem uma lei que estabeleça os parâmetros desse novo pagamento. 

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A regra matriz de incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, violaria o princípio da legalidade tributária”, indica o veto presidencial.

Apesar dos vetos, lei dos pesticidas é comemorada

Embora as suspensões de trechos tenham gerado insatisfação, a aprovação da Lei dos Pesticidas é comemorada pelo setor. 

Segurança jurídica

O advogado Felipe Camargo destaca a segurança jurídica. “Quando vem a lei você garante uma estabilidade. Porque para você aprovar outra lei você tem que fazer todo um trabalho de diálogo dentro do Congresso Nacional, ou seja, você precisa de pelo menos maioria na Câmara e no Senado. Diferente do decreto”, alega o advogado.

Prazo para aprovação

O tempo de aprovação de novos produtos é outro ponto. Antes, o processo levava entre três e oito anos, agora a expectativa é reduzir para dois anos. 

“O objetivo dessa Lei é modernizar o procedimento que vinha sendo adotado pelo Governo e garantir mais agilidade na aprovação de novos defensivos. O procedimento é mais célere, mas não menos rigoroso”, avalia a advogada especialista em Relações de Consumo, Laura Morganti.

Novas culturas são atendidas

Atualmente, algumas culturas como pimentão e pepino não têm produtos específicos registrados. E os agricultores acabam usando fórmulas aprovadas para outras culturas. Agora, com maior agilidade nos processos, a expectativa é facilitar o registro de substâncias próprias para essas culturas.

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