Agropolítica
Governo divulga regras para acessar crédito de socorro ao tarifaço; confira condições
Para conseguir financiamento, empresas deverão ter perdido pelo menos 5% do faturamento com exportações para os EUA e cumprir contrapartida

Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com
22/08/2025 - 19:11

O governo federal detalhou como deve funcionar o acesso ao crédito para empresas afetadas pelo tarifaço de 50% sobre produtos exportados aos Estados Unidos. Ao todo, serão R$ 30 bilhões disponibilizados para o socorro emergencial dentro do Plano Brasil Soberano, encaminhado na última semana via medida provisória.
Parte dos recursos virá do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O critério base para conseguir o financiamento é exportar para os Estados Unidos. Porém, é preciso que pelo menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 seja referente a essas exportações. Nessas condições, poderão acessar esse crédito:
- Pessoas jurídicas;
- Pessoas físicas que têm empresas individuais ou que são microempreendedores individuais (MEI);
- Produtores rurais com CNPJ.
Já as linhas e as condições são:
Capital de giro (para gastos operacionais gerais)
- Taxa de juros MPMEs: até 0,66% ao mês;
- Taxa de juros grandes empresas: até 0,82% ao mês;
- Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.
Giro Diversificação (para busca de novos mercados)
- Taxa de juros: até 0,66% ao mês (para MPMEs e grandes empresas);
- Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.
Bens de Capital (compra de máquinas e equipamentos)
- Taxa de juros: até 0,58% ao mês (para MPMEs e grandes empresas);
- Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência;
- Condição: valor máximo por empresa (grande ou pequena) de R$ 150 milhões.
Investimento (financiamento em inovação, adaptação e adensamento da cadeia produtiva)
- Taxa de juros: até 0,58% ao mês (para MPMEs e grandes empresas);
- Prazo: até dez anos, com até dois anos de carência;
- Condição: valor máximo por empresa (grande ou pequena) de R$ 150 milhões.
No caso das linhas de capital de giro e giro diversificação, o valor máximo por empresa somando as duas linhas não pode ultrapassar R$ 35 milhões, no caso de MPMEs, e R$ 200 milhões, para grandes empresas.
Outro aspecto é com relação a modulação do impacto. Empresas que tiveram impacto maior ou igual a 20% do faturamento bruto poderão recorrer a qualquer uma das linhas. Além disso, as MPMEs ainda contaram com as garantias do PEAC-FGI (Programa Emergencial de Acesso a Crédito com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos) e do FGO Pronampe (Fundo de Garantia de Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
As empresas que têm um impacto menor do que 20% e de até 5% do faturamento só poderão acessar a linha Giro Diversificação. As MPMEs nessa situação também poderão requerer a garantia do PEAC-FGI.
Contrapartida
O governo também estabeleceu que as empresas beneficiadas com as linhas do FGE deverão comprovar a manutenção do número de empregados. A referência vai ser dada por uma média entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025.
A meta será ao menos manter esse número médio. A apuração da média será feira entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do empréstimo. A punição para o descumprimento é uma mudança na taxa de juros, que passará a ser cobrada com base na taxa Selic.
BNDES vai disponibilizar R$ 10 bilhões
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai ofertar R$ 10 bilhões em linhas próprias para financiar empresas afetadas pela tarifa norte-americana. Um dos diferenciais desse recurso é que o acesso é liberado para todas as empresas que tiveram seus produtos taxados, independente do percentual da tarifa. Isto quer dizer que empresas que foram taxadas em 10% ou em 50% terão acesso.
Também não haverá restrições de porte e mesmo aquelas que conseguirem financiamento via FGE poderão buscar crédito no BNDES.
Serão disponibilizadas duas linhas:
Giro Emergencial Complementar (para gastos operacionais gerais)
- Taxa de juros : 1,15% ao mês mais o spread bancário;
- Prazo: até cinco anos, com até um ano de carência.
Giro Diversificação Complementar (busca de novos mercados)
- Taxa de juros : 0,29% ao mês mais o spread bancário e a variação cambial do dólar;
- Prazo: até sete anos, com até um ano de carência.

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