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Agropolítica

ITR 2025: entrega começa em agosto com novidades

Receita Federal já publicou as regras da DITR deste ano; confira as dicas do especialista de como fazer o preenchimento obrigatório

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

30/07/2025 - 08:00

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é calculado a partir da declaração | Foto: Adobe Stock
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é calculado a partir da declaração | Foto: Adobe Stock

Produtores rurais de todo o Brasil terão entre 11 de agosto e 30 de setembro deste ano para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. 

É a partir dessa declaração que é feita a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

As regras para a DITR 2025 foram publicadas no último dia 21 de julho por meio de uma instrução normativa da Receita Federal. Segundo a especialista em direito tributário e sócia da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, as mudanças foram poucas e caminharam para facilitar na hora de declarar. 

Quais as novidades do DITR 2025?

Conforme Viviane, são três as principais novidades na declaração deste ano. 

Preenchimento pelo site

Além da forma tradicional de fazer a declaração, que é baixando o aplicativo no computador, os produtores poderão fazer a declaração direto no site da Receita Federal, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. “Essa é uma novidade que a Receita vem trazendo para todas as suas declarações”, comentou a especialista. 

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Tanto o programa como a forma diretamente no site devem estar disponíveis a partir do dia 8 de agosto. Para baixar o aplicativo, basta acessar este link. Já para o preenchimento online poderá ser feito neste site. Vale lembrar que é preciso ter conta gov.br e com nível prata ou ouro. 

Certificado digital 

Pessoas jurídicas que tiverem obrigação de fazer a declaração também terão que enviar junto ao documento o certificado digital. Para Viviane, a medida serve para trazer mais segurança no momento do repasse do DITR para a Receita Federal. 

Sem o ADA

Neste ano também, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) não será pedido. No ano passado, ele deixou de ser obrigatório e, em 2025, foi retirado da declaração. O documento que será exigido no lugar é o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O ADA servia para informar as áreas de proteção ambiental, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente (APPs). Isso já consta no CAR. 

Cuidados na hora de declarar 

A especialista também recomenda cuidados na hora de fazer a declaração do ITR. Um deles é com relação ao valor da terra nua. Essa é uma das variáveis no cálculo do ITR. Por isso, Viviane conta que alguns proprietários acabam informando valores menores para ter uma pagamento menor de ITR. Porém, essa prática pode trazer prejuízos e multas aos produtores rurais. 

“Há alguns anos, cerca de cinco, seis, as pessoas faziam essa declaração sem muita preocupação e lançavam lá valores bem irrisórios para a terra. Só que a Receita, ao longo dos anos, vem tendo uma atenção muito especial para a declaração de ITR.  […]  Hoje, a Receita tem parâmetros para saber se está muito longe da realidade essa área, além de ter acesso a se você produz nessa terra ou não pelas notas fiscais. Então, a gente precisa olhar para a declaração de ITR de uma maneira um pouco mais cuidadosa. A gente precisa fazer uma pesquisa do valor da terra nua”, alerta a advogada. 

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Uma forma de evitar isso é consultar os valores junto à prefeitura. A pedido da Receita Federal, as cidades determinaram pelo menos três faixas de valores para as terras nuas do município, considerando áreas de exploração comercial alta, média ou sem exploração. A dica é buscar por qual faixa na qual o imóvel rural se enquadra. Para isso, o produtor pode pesquisar, nos navegadores de internet, por “valor terra nua em (município)”. Por exemplo: valor da terra nua em São Paulo. 

Outra implicação sobre a omissão dos valores da terra nua é na hora da venda do imóvel rural.  “É muito comum as pessoas que vão vender um imóvel rural pensarem que o ganho de capital, que é um outro imposto da Receita Federal, que é em cima do lucro na venda de um imóvel, será apurado através do ITR. Isso é bem perigoso porque a Receita tem regras bem específicas para você poder fazer essa apuração”, disse. 

Além disso, a DITR não é o mecanismo para fazer uma atualização de dados como da área da propriedade. Viviane cita o exemplo de imóveis que passam por georreferenciamento e identificam um tamanho diferente ao que já vinha sendo informado. Ela explica que a declaração do imposto não é o caminho para atualizar os cadastros. 

“Para isso, existe uma declaração própria, em que você tem que atualizar o cadastro desse imóvel, seja no CCIR [Certificado de Cadastro do Imóvel Rural], seja no número do NIRF [número do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)]. A declaração de ITR não atualiza esses dados”, acrescenta Viviane.  

Formas de pagamento

Após a declaração feita, o próprio sistema vai gerar um boleto correspondente ao ITR. O pagamento poderá ser parcelado em até quatro vezes, sendo que nenhuma parcela poderá ser menor do que R$ 50, e o imposto com valor total inferior a R$ 100 terá que ser pago em parcela única. Outro ponto é que o pagamento integral ou a primeira parcela deverá ser feita até 30 de setembro deste ano. A especialista lembra ainda que haverá cobrança de juros nas demais parcelas. 

As formas de pagamento são por:

  • transferência eletrônica;
  • boleto – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Pix.

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