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ITR 2025: entrega da declaração já pode ser feita

Qualquer pessoa ou empresa que tenha, use ou possua um imóvel rural, incluindo aqueles em usufruto, precisa declarar

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Redação Agro Estadão

13/08/2025 - 10:32

Foto: Adobe Stock
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Produtores rurais de todo o Brasil tem até 30 de setembro para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. É a partir dessa declaração que é feita a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

A instrução normativa da Receita Federal que regula a declaração trouxe algumas modificações para este ano. Segundo a especialista em direito tributário e sócia da Lastro Agronegócios, Viviane Morales, as mudanças facilitaram a declaração. 

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Quais as novidades do ITR 2025?

Formas de enviar a Declaração

O envio da DITR segue podendo ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). 

A novidade de 2025 é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível com conta gov.br (nível prata ou ouro), por computador, tablet ou celular, no endereço eletrônico https://servicos.receitafederal.gov.br.

Segundo a Receita Federal, essa nova solução traz mais agilidade e segurança já que permite: 

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  • Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
  • Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
  • Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
  • Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
  • Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente.

Certificado digital 

Pessoas jurídicas que tiverem obrigação de fazer a declaração também terão que enviar junto ao documento o certificado digital. Para a especialista, a medida serve para trazer mais segurança no momento do repasse do DITR para a Receita Federal. 

Sem o ADA

Neste ano, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a exclusão das terras não tributáveis na apuração do ITR, como áreas de preservação permanente, reserva legal ou áreas de servidão ambiental, foi retirado da declaração. O documento que será exigido no lugar é o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Assim, para o contribuinte poder se beneficiar da dedução dessas áreas da base de cálculo do imposto, a inclusão do número do CAR na DITR é requisito obrigatório”, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

Cuidados na hora de declarar 

A especialista recomenda cuidados na hora de fazer a declaração. Um deles é com relação ao valor da terra nua. Essa é uma das variáveis no cálculo do ITR. Por isso, Viviane conta que alguns proprietários acabam informando valores menores para ter um pagamento menor do imposto. Porém, essa prática pode trazer prejuízos e multas aos produtores rurais. 

“Há alguns anos, as pessoas faziam essa declaração sem muita preocupação e lançavam lá valores bem irrisórios para a terra. Hoje, a Receita tem parâmetros para saber se está muito longe da realidade essa área, além de ter acesso, pelas notas fiscais, se você produz nessa terra ou não. Então, a gente precisa olhar para a declaração de ITR de uma maneira um pouco mais cuidadosa. A gente precisa fazer uma pesquisa do valor da terra nua”, alerta a advogada que detalhou em entrevista ao Agro Estadão dicas de como fazer essa busca de valores

Formas de pagamento

Após a declaração feita, o próprio sistema vai gerar um boleto correspondente ao ITR 2025. O pagamento poderá ser parcelado em até quatro vezes, sendo que nenhuma parcela poderá ser menor do que R$ 50. O imposto com valor total inferior a R$ 100 terá que ser pago em parcela única.

O prazo para pagamento integral ou da primeira parcela é até 30 de setembro deste ano. A especialista alerta que haverá cobrança de juros para que decidir parcelar. As formas de pagamento são por transferência eletrônica, boleto (DARF) e Pix.

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