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Produtores têm até 30 de setembro para enviar o ITR 2025

Declaração é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, exceto isentos

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Redação Agro Estadão

15/09/2025 - 11:40

Foto: Adobe Stock
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O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2025 está próximo do fim, com prazo máximo no dia 30 de setembro. A entrega fora desse período sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 50,00 acrescida de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido.

A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título de imóvel rural e herdeiros, excetuando-se apenas os casos de imunidade ou isenção. O envio deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro. 

CONTEÚDO PATROCINADO

Fique atento às mudanças de 2025

  • É obrigatório informar o número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), elemento essencial para comprovar as informações ambientais, garantir exclusões tributárias de áreas de reserva legal, APP, entre outras;
  • Neste exercício está dispensada a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), reforçando a centralidade do CAR como documento técnico para deduções ambientais;
  • Em manual publicado no site da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) a recomendação é que o produtor realize atualizações cadastrais prévias no CAFIR e Incra. Além disso, orienta que o contribuinte verifique a realidade das áreas junto a engenheiros florestais ou técnicos especializados, preferencialmente com georreferenciamento revisado, para evitar risco de autuação.

Pagamento e retificações

  • O ITR pode ser parcelado em até quatro cotas mensais e iguais, com cota mínima de R$ 50;
  • Imposto total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única;
  • O pagamento pode ser feito por transferência bancária via internet banking, DARF ou DARF com QR Code PIX;
  • A declaração pode ser retificada antes de início de cobrança pelo fisco, desde que apresentada pela mesma via, contenha o recibo da declaração original e substitua integralmente a declaração anterior.

Recentemente, a reportagem do Agro Estadão ouviu uma especialista em direito tributário sobre as particularidades do envio da declaração, a íntegra pode ser conferida clicando aqui.

A Famato ainda aponta que, após o envio, será gerado um recibo de entrega, que deve ser armazenado e impresso como comprovante pelo contribuinte. O produtor deve guardar todos os documentos e comprovantes por cinco anos.

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