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Agropolítica

Relator vê marco temporal inconstitucional e julgamento pode terminar nesta semana

Votação reúne quatro votos pela inconstitucionalidade; FPA diz que seguirá articulando a PEC do marco temporal.

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com | Atualizada às 18h50

16/12/2025 - 16:54

STF tem três votos para rejeitar data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal. Foto: Lohana Chaves/Funai
STF tem três votos para rejeitar data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal. Foto: Lohana Chaves/Funai

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar nesta semana o julgamento das ações que tratam sobre o marco temporal. A votação do processo teve início nesta segunda-feira, 15, e, até o momento, tem quatro votos favoráveis pela inconstitucionalidade da proposta.  

Nos últimos dias 10 e 11, teve início o processo que escutou os representantes de interessados no julgamento, além da Procuradoria-Geral da União (PGR). Na sexta-feira, 12, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, aceitou o pedido do ministro relator, Gilmar Mendes, para transferir o julgamento para sessão virtual. Caso não haja pedido de vista, a previsão é de que o processo seja encerrado na próxima quinta-feira, 18. 

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Mendes apresentou o voto com 228 páginas logo pela manhã do dia 15. Ele considerou inconstitucional o trecho da Lei do Marco Temporal que define a data da promulgação da Constituição como sendo o ponto para determinar se uma terra é tradicionalmente ocupada pelos indígenas. O ministro justificou que a imposição dessa data prejudicaria o direito natural à própria existência dos indígenas estabelecido pela Constituição.

“[…] a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional, ao exigir que a comunidade indígena comprove que estava na posse tradicional da área objetivo de reivindicação em 5 de outubro de 1988 ou que houvesse renitente esbulho ‘devidamente comprovado’. Essa escolha subverte a lógica histórica para repassar uma inversão do ônus probatório”, destacou Mendes. 

Além disso, o ministro votou pela homologação do anteprojeto feito a partir do consenso obtido da comissão de conciliação. Caso o STF aprove, a proposta de alteração legislativa deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. 

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Indenizações e tempo para demarcação

Mesmo com o indicativo quanto à inviabilidade do marco temporal, o relator apontou como constitucional outros trechos da Lei do Marco Temporal. Um deles trata das indenizações aos possuidores de áreas que ficam em territórios que serão demarcados. Neste caso, a posse deve ter iniciado antes da promulgação da Constituição e em áreas ausentes de presença direta de indígenas. Mendes ainda disse ser constitucional a permanência dessas pessoas não indígenas nessas áreas até haja o pagamento da indenização feito pela União. 

“Consequentemente, o cidadão não indígena proprietário ou possuidor tem o direito de manter alguns dos poderes inerentes à propriedade, incluindo a posse direta, não podendo dela ser privado sem que ocorra o pagamento do valor incontroverso da terra nua (ou expedição do precatório) e das benfeitorias úteis e necessárias, a depender da situação identificada faticamente”, declarou o ministro no texto. 

Também houve uma determinação quanto ao cumprimento das demarcações de terras indígenas. O ministro indicou que “os pedidos de reivindicação ainda não analisados e os processos administrativos protocolados anteriormente ao início do presente julgamento devem ser incluídos em lista pública de antiguidade de demarcação e serão concluídos em até 10 (dez) anos”. 

No voto, o relator lembra ainda que há 231 processos administrativos em curso e uma estimativa de 530 pedidos de reivindicações que não foram analisados e divulgados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo Mendes, há uma inconstitucional omissão do Executivo na demarcação dessas terras e nas obrigações previstas ainda no cumprimento do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de que as demarcações seriam feitas em até cinco anos após a promulgação da Constituição. 

FPA manifesta preocupação com marco temporal 

Após o voto do relator, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota em que elogia alguns reconhecimentos trazidos por Gilmar Mendes. A bancada cita, por exemplo, o caso de não indígenas ficarem na área enquanto não houver a indenização. “ A decisão também prevê o direito de permanência temporária de quem ocupa a terra de boa-fé, evitando retiradas imediatas sem solução definida”, pontuou. 

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No entanto, a frente disse estar preocupada com a retirada do ponto considerado central. “A FPA manifesta preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do Marco Temporal. Esse ponto é central para dar previsibilidade e evitar disputas fundiárias no país”, acrescentou em nota. 

A bancada disse ainda que pretende seguir trabalhando para finalizar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal na própria Constituição. Na semana passada, o texto passou pelo Senado Federal e agora está na Câmara dos Deputados, ainda sem data para uma apreciação em Plenário.

Os pontos de ressalva dos ministros

Até o início da tarde desta terça-feira, 16, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam votado favoravelmente ao relator, indicando já um placar de três a zero pela inconstitucionalidade do marco temporal — os demais sete ministros não haviam apresentado seus votos ainda. No entanto, ambos apresentaram ressalvas em outros pontos do voto de Gilmar Mendes. 

Um desses aspectos é o artigo da Lei do Marco Temporal que permite o usufruto dos indígenas das terras demarcadas. A responsabilidade dessas atividades ficaria a cargo de um órgão federal e a administração contaria com a participação das comunidades indígenas. Mendes também entendeu que esse trecho da legislação é inconstitucional, mas manteve um dispositivo que permite a entrada de pesquisadores e trânsito de visitantes. Tanto Zanin como Dino apontaram que todo o trecho da lei deve ser declarado inconstitucional. 

Além disso, também pontuaram ser necessário declarar inconstitucional o artigo que prevê situações de suspeição e impedimentos para antropólogos, peritos e outros profissionais cujos trabalhos fundamentem as demarcações. 

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