Agropolítica
“Marco temporal é inegociável”, defende Lupion
STF avalia mudanças na Lei do Marco Temporal, que, segundo o presidente da FPA, deverão ser barradas pelo Congresso Nacional
Paloma Custódio | Brasília
18/02/2025 - 16:34

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), disse que a definição de um “marco temporal é inegociável” para a demarcação das terras dos povos indígenas. A declaração foi dada em coletiva de imprensa após reunião-almoço na sede da bancada, nesta terça-feira, 18.
O parlamentar reiterou que 80% do Congresso Nacional apoiou a tese do marco temporal, tanto na votação dos projetos como na derrubada do veto presidencial à Lei 14.701/2023. “Caso haja necessidade de nós votarmos mais uma vez nesse sentido, vamos reiterar [nosso ponto] e vamos devolver o texto com o marco temporal do jeito que nós queremos”.
Segundo Lupion, uma das alternativas do Congresso, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a proposta para Projeto de Lei Complementar, é votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023), que já está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O que diz a proposta do STF
Na segunda-feira, 17, a discussão sobre o marco temporal no STF foi suspensa por falta de consenso. Conforme detalha reportagem do Estadão, um dos principais pontos da proposta de conciliação prevê que a proteção dos direitos dos povos indígenas não está condicionada à existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988, nem à ocorrência de “renitente esbulho” — disputa pela posse, seja como conflito físico ou presencial.
A minuta também prevê formas de indenizar os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local. A compensação pode ocorrer via pagamento em dinheiro, permuta de imóveis, ou realocação dos proprietários ou posseiros em outra área rural ou urbana, avaliada em preço equivalente, com eventuais indenizações para assegurar o restabelecimento em outro local.
O deputado Lupion considerou a medida indenizatória como positiva, mas, para ele, o cálculo da indenização não deve ser lastreado pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “A definição do ITR é lá no município. O valor é muito abaixo do valor venal da terra”, avalia.
Outra medida estabelecida pela minuta é que o ocupante das terras indígenas terá o direito de retenção, ou seja, de manter a posse direta do imóvel, até que concorde com as medidas compensatórias ou que ocorra o pagamento da indenização pela terra nua e das benfeitorias da União. Antes disso, não haverá limitação de uso do imóvel.
Apesar de o texto ainda não ser definitivo, ele servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial.
Próximos passos
Após as discussões, as alterações devem ser apresentadas na próxima reunião no STF, prevista para o dia 24 de fevereiro. Depois dos debates, será realizada uma votação sobre os pontos em que persistirem divergências entre os ministros. Uma sessão extraordinária foi agendada para 27 de fevereiro, caso necessário, para a conclusão dos trabalhos.
Se aprovada, a proposta será avaliada pelo relator e, em seguida, submetida para análise dos demais ministros do STF, que votarão por sua homologação. Posteriormente, a matéria segue para apreciação do Congresso Nacional.
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