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Frentes parlamentares apresentam projeto de lei que regulamenta composição da cesta básica

Proposta lista produtos que terão alíquota zero e abre margem para que medida ocorra antes mesmo da implantação da Reforma Tributária

4 minutos de leitura

26/03/2024

Por: Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadão.com

Parlamentares em reunião da FPA
Foto: FPA/Divulgação

Parlamentares de 24 frentes apresentaram nesta terça, 26, o projeto de lei complementar 35/2024 que regulamenta a composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA). Esses produtos terão alíquota zerada para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que passam a valer a partir de 2026 com a implantação da Reforma Tributária. 

A proposta, que foi anunciada durante a reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também permite que o Executivo Federal zere o PIS e Cofins sobre os itens da CeNA antes de 2026. A medida possibilita “auxiliar no controle do preço dos alimentos”, segundo a justificativa do projeto de lei que é assinado por 30 deputados. 

De acordo com o texto, serão 19 classes de alimentos incluídos na cesta básica (Veja a lista dos itens abaixo). A proposta prevê, por exemplo, produtos de origem animal “independentemente da forma como apresentados” nas gôndolas. Na semana passada, o grupo de trabalho das frentes que discutia a elaboração do projeto ouviu o pedido do setor produtivo para a inclusão de produtos ultraprocessados na cesta básica

Questionado sobre a isenção para produtos processados, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), citou o exemplo do arroz. “O arroz [in natura] é isento, mas e o prato de arroz [vendido em restaurante]? É isento. Então, aquelas derivações que não sofrem processo industrial mas que são enriquecidas, elas estarão na cesta básica”, se posicionou o deputado após a reunião.  

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a bancada vai buscar zerar as tarifas sobre qualquer alimento. “A solução para aumentar a oferta de alimentos para a população está na mesa e vamos trabalhar para aprovar junto com o governo que, claro, deseja o mesmo”, ressaltou em nota. 

Os itens previstos no projeto incluem a cesta básica do governo federal que foi instituída no início de março. O decreto que criou a listagem considera os produtos para políticas públicas de abastecimento e segurança alimentar.

Na visão do presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a intenção é não entrar em confronto com o governo sobre esses itens já previstos no decreto. “A ideia foi incorporar algumas coisas, fazer alguns arredondamentos, mas logicamente o que vai valer vai ser a discussão final”, disse Passarinho após a reunião.

A proposta de lei também deixa claro que não haverá incidência do imposto seletivo sobre os produtos da CeNA, ou seja, o denominado “imposto do pecado” (que será cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana).

O projeto já foi protocolado na mesa diretora da Câmara dos Deputados, mas ainda não tem definidas as comissões pelas quais irá passar. O texto já nasce com o apoio de deputados considerados estratégicos como a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Caroline de Toni (PL-SC), além do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR). Vencida as etapas na Câmara dos Deputados, a matéria segue para o Senado Federal. 

Confira os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos prevista no projeto de lei:

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
  • Margarina;
  • Ovos de aves e mel natural;
  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo;
  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho;
  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias;
  • Molhos preparados e condimentos;
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Arroz, feijão e pulses;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas).

Isenção aos insumos agropecuários

Em entrevista após a reunião, o presidente da Frente Parlamentar do Livre Mercado, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que foi discutida a isenção aos insumos agropecuários, como fertilizantes, e defendeu a ideia de zerar esses produtos também. 

“Muitos insumos têm efeito direto no custo final daquele produto, e muitas vezes esse produto não é o final, ele é insumo para outras coisas. […] A gente tem que zerar não só o produto final do produtor rural, mas os insumos que foram usados para que ele produza aquele produto”, afirmou Orleans.

Apesar da afirmação, o projeto de lei apresentado na reunião não cita insumos agropecuários. O deputado também não detalhou como seria feita essa diferenciação de tributos para esses produtos. 

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