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Agropolítica

Cesta básica: nova normativa pode beneficiar PAA e Plano Safra da Agricultura Familiar

Decreto cria novas regras para composição da cesta básica, que vai orientar políticas públicas, inclusive na produção de alimentos

2 minutos de leitura

05/03/2024

Por: Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadão.com

legumes a venda
Foto: Adobe Stock

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça, 05, um decreto com as novas diretrizes da cesta básica nacional de alimentos. Na prática, essa normativa vai servir como base para políticas de abastecimento e segurança alimentar no país, o que pode influenciar, por exemplo, em programas como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e Plano Safra da Agricultura Familiar. 

“O objetivo é estabelecer diretrizes para orientar as políticas públicas de segurança alimentar de uma forma geral. Desde a produção, oferta, acesso e consumo de alimentos. Então, pode orientar melhor o Programa de Aquisição de Alimentos, o Plano Safra da Agricultura Familiar, as políticas de assistência técnica e a política de abastecimento (Política Nacional de Abastecimento Alimentar – PNAAB)”, afirmou ao Agro Estadão a secretária de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Lilian Rahal. 

A secretária também explicou que os alimentos que irão compor a cesta não necessariamente terão alíquota zero, como os que foram beneficiados pela Reforma Tributária. Com a Reforma, os itens que compõem a cesta básica não terão incidência de impostos federais.

 “A gente não está tratando de Reforma Tributária, tá? A gente não vai trazer uma lista [de alimentos] que você vai encontrar na lei complementar da Reforma. É uma lista para orientar as políticas públicas”, explicou.

Apesar disso, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, defendeu que esses alimentos da nova cesta não sejam tributados. 

“Toda a defesa do presidente Lula é para que os alimentos que são essenciais ao nosso povo, a cesta básica como é conhecida, ela não seja tributada. Ou seja, seja isenta de tributos exatamente para impactar num custo mais baixo para a alimentação da nossa população”, falou aos jornalistas.

Durante a cerimônia, o ministro explicou como serão classificados os itens da nova cesta. “Precisamos ter um marco legal para orientar as políticas públicas que se relacionam com a produção. Nesse trabalho, levamos como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira. [A cesta] será composta por alimento in natura ou minimamente processados”, apontou.

Composição da nova cesta básica

A nova cesta básica será composta por 10 grupos de alimentos. De acordo com o MDS, os grupos são:

  • feijões (leguminosas); 
  • cereais e farinhas; 
  • raízes e tubérculos; 
  • legumes e verduras; 
  • frutas; 
  • castanhas e nozes (oleaginosas); 
  • carnes e ovos; 
  • leites e queijos; 
  • açúcares, sal, óleo e gorduras; 
  • café, chá, mate e especiarias.

Ao Agro Estadão, a secretária Rahal, adiantou que nesta quarta-feira, 06, a pasta deve soltar uma portaria com uma listagem mais abrangente. 

“Amanhã a gente vai publicar uma portaria do ministério com uma relação exemplificativa dos alimentos que fazem parte dos 10 grupos, considerando a diversidade regional, os hábitos alimentares locais de cada região, de cada grupo”, revelou.

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