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Agropolítica

Marco temporal movimenta fim do ano no Congresso Nacional e no STF

PEC avançou no Senado e agora vai para a Câmara, enquanto Supremo começa a julgar ações; debate entre poderes se arrasta há anos

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

10/12/2025 - 18:01

Projeto foi aprovado em dois turnos no Senado Federal nesta terça, 9. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Projeto foi aprovado em dois turnos no Senado Federal nesta terça, 9. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

As discussões sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas ganharam novos capítulos nesta reta final do ano. O episódio mais recente é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que fixa o marco na Constituição. O projeto foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira, 9, no Plenário do Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados

Já para esta quarta-feira, 10, está previsto o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de quatro ações que envolvem o tema. Apesar do começo do processo, não são aguardadas novidades sobre a votação dos ministros (veja abaixo).

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O que prevê a PEC?

O projeto de mudança da Constituição altera o artigo 231, que determina a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. O texto aprovado altera o dispositivo que define o que são essas terras. Ele fixa que, na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, a terra precisaria estar habitada por indígenas “em caráter permanente”. Além disso, precisariam ser, nessa data, “simultaneamente”:

  • utilizadas para atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições.     

Também acrescenta um dispositivo que garante indenização aos proprietários que forem desapropriados para demarcação de terras indígenas. A nova redação diz que, havendo a ausência “da ocupação tradicional indígena na data promulgação da Constituição” ou documento que comprove o direito indígena, os atos e negócios celebrados com a terra reivindicada são válidos e, por isso, confere o direito à indenização no caso de desapropriação. No caso, a União terá que pagar o valor de mercado da terra nua e das benfeitorias feitas na área. 

Outro ponto é o que inclui no processo demarcatório “a participação de todos os interessados”, além de “entes federados e possuidores e proprietários de boa-fé”. O projeto também veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Todas essas mudanças e acréscimos estão previstos na Lei do Marco Temporal, aprovada em 2023. 

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Com o avanço da PEC no Senado, a matéria vai para a Câmara dos Deputados. Para ser aprovada ainda neste ano, será preciso correr com a tramitação, pois, a partir do dia 23 de dezembro, a Câmara entra em recesso parlamentar e só deve retornar a partir de 2 de fevereiro de 2026. 

Julgamento pode ser influenciado

Do outro lado da Praça dos Três Poderes, o STF iniciou o julgamento que aborda a Lei do Marco Temporal. São quatro ações, sendo três que contestam e uma que pede o reconhecimento — Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7582, 7583, 7586 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87. Mesmo com o início do julgamento, a sessão será para a leitura do relatório e a sustentação oral das partes interessadas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação dos ministros ainda está prevista para outra sessão, ainda sem data marcada.

Segundo uma fonte a par do processo, mesmo com uma aprovação e promulgação da PEC, o julgamento ainda deve continuar, porém, nessa hipótese, a mudança na Constituição pode impactar no resultado, ou seja, nos votos dos ministros. E apesar de ser uma PEC, também existe a possibilidade de judicialização do texto caso seja promulgado. 

Relembre o caso

Em setembro de 2023, o STF encerrou o julgamento da tese do marco temporal que se arrastava por anos. Na época, a interpretação da maioria dos ministros foi de que a existência de um marco temporal não se sustentava. 

A reação do Congresso Nacional foi a aprovação da Lei do Marco Temporal, que teve vetos, mas derrubados em dezembro do mesmo ano. Depois da criação da legislação, as ações que estão no atual julgamento foram protocoladas e o ministro Gilmar Mendes foi indicado para a relatoria do processo. 

Em 2024, Mendes determinou que fosse instituída uma comissão de conciliação para buscar um consenso sobre a legislação. Após 23 audiências públicas, em 2025, foi formulada uma proposta de alteração legislativa. A expectativa é de que os ministros possam também decidir se haverá a homologação desse documento construído na comissão.

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