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Agropolítica

STF suspende lei de MT sobre invasões de terras

Normativa estadual estava sem validade desde setembro, mas precisava de decisão da corte para continuar suspensa

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Daumildo Júnior | Brasília | daumildo.junior@estadao.com

11/10/2024 - 18:14

Foto: PM-MT/Divulgação
Foto: PM-MT/Divulgação

Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender uma lei de Mato Grosso que tratava sobre sanções aos invasores de terras no estado. Na prática, os membros do STF mantiveram a suspensão da lei estadual, já que por uma decisão monocrática do ministro relator da ação, Flávio Dino, a norma não estava sendo aplicada desde 17 de setembro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a argumentação de que a lei estadual “usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública”. A PGR ainda apela para a jurisprudência do STF em casos similares, ou seja, processos que foram considerados pela corte como inconstitucionais por legislarem em pontos da União.

A lei 12.430 de 2024 de Mato Grosso foi sancionada em fevereiro deste ano e prevê uma série de punições para invasores de terras. Uma delas é o enquadramento desse tipo de delito no Código Penal. Além disso, a legislação estadual determina que os invasores não poderão receber auxílios e benefícios de programas sociais do estado de Mato Grosso e ficam proibidos de tomar posse em cargos públicos de confiança, além do impedimento de contratar o poder público estadual. A norma ainda prevê que as sanções durarão “até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo”. 

Na decisão desta sexta, os ministros seguiram o relator da matéria, Flávio Dino. No voto, Dino traz o Artigo 22 da Constituição que estabelece o direito da União para legislar sobre temas relacionados ao direito penal. “Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, pontua o ministro. 

O relator ainda conclui dizendo que regras como essas podem abrir margem para que outros estados também façam “uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’”. “Abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’”, afirma o juiz. 

Ele ainda completa abordando os outros aspectos da lei estadual. Segundo Dino, as sanções como os impedimentos ao acesso de benefícios sociais têm “o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerado o público-alvo dos auxílios e benefícios de programas sociais”. 

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